Anúncio

Artigo: Beneficiários do INSS podem ter acréscimo de 25% na aposentadoria

Publicado em 4 de julho de 2020 às 15:00
Atualizado em 6 de julho de 2020 às 09:26

Anúncio

Por Dra. Eduarda da Silva Sangali Mello (*) Advogada OAB/ES 22.293

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A legislação brasileira dispõe no artigo 45, da Lei 8.213/91 a possibilidade de acréscimo de 25% no valor do benefício previdenciário do segurado que necessitar de assistência permanente de terceiro nas atividades cotidianas. Referido benefício, também conhecido como “complemento de acompanhante”, destina-se a princípio, aos aposentados por invalidez.  

Em decorrência do aumento da população idosa no país, muitos aposentados, acabam ficando incapacitados para a vida independente, por contraírem doenças graves ou, simplesmente, em decorrência da idade avançada e acabam necessitando de acompanhamento de terceiros. Diante disso, muitos, embora não tenham se aposentado por invalidez, porém necessitam do auxílio de acompanhante passaram a solicitar o benefício, pela via administrativa e tiveram seus pedidos negados. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Consequentemente, com aumento significativo de ações judiciais dessa natureza, o Superior Tribunal de Justiça estendeu referido benefício, a todas as modalidades de aposentadoria. Entretanto, a Advocacia Geral da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão dessas ações em virtude do impacto financeiro que causaria aos cofres públicos. Agora, cabe ao STF a palavra final, que resolverá se este benefício se estende ou não a todas as modalidades de aposentadoria.

Embora as ações judiciais estejam suspensas, à espera da Decisão do STF, sugere-se aos segurados que necessitam do “complemento de acompanhante” que façam o requerimento administrativo, junto ao site do MEU INSS, vez que, caso o STF decida a favor dos aposentados, o que se espera, é possível pleitear o acréscimo retroativo à data do requerimento administrativo.

Vale lembrar, que recomenda-se que o beneficiário procure um Advogado e entre com a Ação Judicial, pois caso a decisão do STF seja favorável, ainda que morosa e o segurado venha a falecer, o valor do qual o segurado possuía direito ficará para a família.

Foto 1

*Dra. Eduarda da Silva Sangali Mello 

OAB/ES 22.293

Graduada em Direito pela Universidade Vila Velha – UVV (2013). 

Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV (2015).

Pós graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI (em andamento).

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Entidades da sociedade civil podem se inscrever para compor o conselho no biênio 2026–2028

Anúncio

Anúncio

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

Levantamento do Real Time Big Data mostra cenários favoráveis para o atual governador e vice-governador

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

Anúncio

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

Unidade tem capacidade para tratar 12,9 milhões de litros de esgoto por dia e com geração própria de energia solar

golpe do falso advogado - freepik

OAB-ES intensifica ações de combate ao golpe do falso advogado

Subseção de Guarapari, Anchieta e Alfredo Chaves também reforça alertas para o cidadão

Anúncio