Anúncio

Artigo: Não consigo mais conviver com meu neto, e agora?

Publicado em 15 de agosto de 2020 às 15:00
Atualizado em 17 de agosto de 2020 às 10:26

Anúncio

Por Dra. Marcella Feres de Souza Siqueira (*) Advogada OAB/ES 32.036

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A visita é um direito assegurado pelo artigo 1.589 do Código Civil ao genitor que não possui a guarda do filho, para manutenção dos laços familiares afetivos mesmo após a separação entre os pais da criança ou adolescente.

Em muitos casos, os avós são privados da presença dos netos após a separação do casal. Todavia, em 2011 foi sancionada a Lei 12.398, estendendo aos avós o direito à visitação aos netos, independente da vontade dos pais, se não houver um motivo justo para o afastamento, o juiz poderá estipular os critérios da visitação entre os avós e os netos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a novidade trazida pela Lei em comento, ratificando o entendimento da doutrina e jurisprudência, passou a ser ainda mais evidente o reconhecimento judicial da importância dos avós na vida dos netos, bem como os prejuízos causados pelo afastamento injustificado de figuras afetivas tão importantes para o amadurecimento da criança e do adolescente, considerando que a separação entre os genitores não exclui o afeto existente entre os demais familiares, principalmente os avós.

Desse modo, o pedido de regulamentação de visita com fixação de data e hora pode ser feito perante o juízo quando os avós forem tolhidos sem motivo justo do contato com os netos, sendo importante salientar que qualquer decisão a ser tomada deve ter como princípio o melhor interesse da criança e do adolescente.

É importante salientar que durante a pandemia, vários direitos estão sendo relativizados, incluindo o direito à visitação de pais e avós, visando resguardar a vida e saúde das pessoas envolvidas, principalmente os idosos, que pertencem ao grupo de risco, sendo necessário diálogo e equilíbrio para que a saúde de todos os familiares seja protegida, o que não significa privar a convivência entre os envolvidos, que poderá ocorrer através dos meios digitais, com ligações e vídeo chamadas, como forma de suprir a saudade e manter os laços afetivos, preservando a saúde de todos.

advogada

* Dra. Marcella Feres de Souza Siqueira, OAB/ES 32.036. Pós graduanda em Direito das Famílias e Sucessões, advogada associada no escritório Taís Alves Advogados Associados. 

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

IMG_5708

Guarapari ganha Farmácia Cidadã Estadual com quase 300 medicamentos gratuitos

Ampliação do Transcol e outros investimentos na cidade também foram pautas durante agenda do govenador

WhatsApp Image 2026-03-05 at 15.09.13 (1)

EcoGestores: Escola de Alfredo Chaves promove evento do Dia da Água

Encontro reúne especialistas das áreas ambiental e de saneamento

Anúncio

Anúncio

Foto: arquivo

Sine de Anchieta oferece mais de 70 vagas nesta segunda (16)

Interessados podem buscar atendimento, na Casa do Cidadão, no Centro de Anchieta das 8h às 17h

Samarco - foto Daniel Mansur- Nitro

Samarco fecha 2025 com receita de US$ 1,9 bilhão e avanço operacional

EBITDA cresce 30,3% e produção atinge 15,1 milhões de toneladas, maior nível desde a retomada

Anúncio

WhatsApp Image 2026-03-13 at 01.30.3a

Coluna Marcelo Moryan: Sabe de nada, inocente

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: Fale sempre a verdade

Anúncio