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Morador de Guarapari registra carroça em área urbana do município e cobra fiscalização

A utilização de animais de grande porte dentro de perímetros urbanos é proibida por lei estadual desde 2017

Por Nicolly Credi-Dio

Publicado em 15 de setembro de 2020 às 08:44

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Carroça nas ruas do Centro de Guarapari, Foto: Leitor

A permanência e a utilização de animais de grande porte dentro de perímetros urbanos é proibida no Espírito Santo desde 2017, conforme a Lei Nº 10.621. A medida é válida para municípios capixabas com mais de 100 mil habitantes, o que inclui Guarapari. Contudo, um morador registrou a circulação de uma carroça na cidade e questionou a fiscalização.

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A Lei Nº 10.621, de 06 de janeiro de 2017, proíbe a circulação e utilização de animais de grande porte em perímetros urbanos. De acordo com a determinação, a fiscalização, que visa garantir o devido cumprimento, fica sob responsabilidade do Executivo municipal. No entanto, recentemente, um leitor, que preferiu não ser identificado, procurou a redação para queixar-se da ausência de fiscalização na cidade.

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Animal machucado puxando carroça. Foto: Leitor

Embora a lei preveja o recolhimento dos animais que circulem ou permaneçam em áreas vedadas, além da responsabilização do proprietário, o denunciante afirma que isso não é cumprido em Guarapari e é possível ver, inclusive, animais machucados puxando carroças nas ruas do município.

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Diante disso, procuramos a Prefeitura para questionar: De que modo se dá a fiscalização para garantir o cumprimento da lei no município de Guarapari? Quais são as orientações da Prefeitura aos carroceiros, visto que muitos desconhecem a lei? A lei prevê ainda a remoção, acolhimento e destinação dos animais irregulares, em Guarapari, esse recolhimento acontece?

A resposta veio por meio de nota:

“Denúncias de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como abandono, envenenamento, presos constantemente, em local sem alimentos, sem cuidados médicos, agressões, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), entre outros, devem ser realizadas na delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988″.

Não foram dadas informações sobre a aplicação e fiscalização da lei estadual na cidade.

Confira a Lei Nº 10.621 na íntegra

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