Anúncio

Artigo: o que é Aposentadoria Híbrida e quem tem direito?

Publicado em 10 de outubro de 2020 às 15:00
Atualizado em 12 de outubro de 2020 às 12:17

Anúncio

Por Dra. Bruna Clemente Tosé (*) Advogada OAB/ES 27.523 

Caros leitores, hoje falaremos um pouco da famosa Aposentadoria Híbrida (ou Mista), o que ela é e quem tem direito.  

Essa espécie de aposentadoria faz com que os segurados somem o tempo de labor urbano com o de labor rural, para que estes consigam atingir os requisitos para se aposentar.  

Muitos trabalhadores começaram sua vida labutaria na zona rural, e depois se mudaram para as cidades, exercendo atividades em empresas e indústrias, com isso, muitos ao tentarem se aposentar, não atingiam os requisitos, pois não tinham o tempo necessário de labor urbano.  

Diante disso, após muita discussão nos tribunais do Brasil, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008, e ao incluir a previsão dos parágrafos 3º e 4º, no artigo 48 da lei 8.213/91, possibilitou a soma dos períodos da lavoura como carência, desde que implementado o requisito etário. 

Frisa-se que até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, os requisitos eram iguais aos da aposentadoria por idade urbana, quais sejam, 65 anos homem e 60 anos para mulher. 

Com a vigência da reforma previdenciária, terá direito a aposentadoria mista quem cumprir 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem,  e 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, mantendo  as mesmas regras atuais da aposentadoria por idade urbana, sem possuir infelizmente Regra de Transição. 

Uma vitória ainda para a classe trabalhadora foi o entendimento do STJ de que tem direito a aposentadoria por idade hibrida ou mista aquele que independentemente se exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício. 

Além disso, não existe um mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada tipo de trabalho para ter direito ao benefício, ainda que seja pouco tempo na atividade rural, ou urbana, o segurado terá seu direito atingido. 

E aí, você quer se aposentar, e falta pouco tempo? Já pensou em incluir seu tempo na lavoura?

Bruna tose - Artigo: o que é Aposentadoria Híbrida e quem tem direito?

*Dra. Bruna Clemente Tosé

OAB/ES 27.523 

Pós Graduada em Direito Previdenciário

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

IMG_4418

‘Virei uma leoa! Não dizem que quando nasce um bebê nasce uma mãe? Imagina com cinco bebês’, conta Mariana Mazzelli

Mãe dos quíntuplos de Guarapari, influenciadora revela detalhes da maternidade

20230521_030507873_iOS

Baile da Sou: Guarapari se prepara para uma noite inesquecível

Solidário e festivo, evento vai contar com atrações memoráveis

Anúncio

Anúncio

Pastor Raphael

Coluna Palavra de Fé: Elias, o homem

“Elias era homem semelhante a nós, sujeito aos mesmos sentimentos…” Tiago 5.17

enchentes-RS

Coluna Dom Antônio: Calamidades como a do RS – temos parcela de responsabilidade nisso

Anúncio

WhatsApp-Image-2024-05-10-at-10.17.44

Coluna Entenda Direito: Conheça os direitos dos empregados da sua empresa e o seus deveres enquanto empregador

isabelafariasfotografia-santuario-nacional

Festa marca 10 anos da canonização de São José de Anchieta

História do jesuíta é lembrada nos festejos, que também marcam os 490 anos do padroeiro do Brasil

Anúncio