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Artigo: Acordos extrajudiciais trabalhistas em tempo de pandemia

Publicado em 24 de outubro de 2020 às 15:00
Atualizado em 26 de outubro de 2020 às 10:01

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Por Dra. Bruna Victor Tavares (*) Advogada OAB/ES 31.554

Mesmo diante da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, empregado e empregador continuaram realizando acordos extrajudiciais, objetivando a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da subsistência do empregado.

Os acordos extrajudiciais fazem parte do processo de “jurisdição voluntária”, que em atenção as disposições legais possibilitam as partes, de comum acordo, provocar o judiciário a fim de homologar acordo sem que se faça necessário o ajuizamento de uma ação trabalhista.

É importante destacar, que a pandemia é temporária, logo, as cláusulas do acordo firmado entre as partes em momento de instabilidade financeira, podem vir a ser questionadas e ou modificadas no futuro, haja vista que em sua maioria estão relacionadas a um tratamento excepcional, propiciando equilíbrio social e econômico.

Assim, diante do interesse do empregado e empregador em pôr fim a relação de emprego, estes precisam estar atentos a alguns requisitos importantes, tais como: a representação das partes por advogados distintos, a elaboração de petição conjunta e a submissão deste à homologação judicial pela justiça do trabalho.

Ressalta-se que, conforme já vem entendendo nossos Tribunais Superiores, o acordo não dá ampla e geral quitação ao contrato de trabalho, não impedindo o empregado dentro dos prazos legais provocar o judiciário a fim de pleitear direitos que entender cabíveis e que não foram previstos no acordo anteriormente firmado entre as partes.

Depois de homologado, o acordo terá efeito de título executivo judicial, e em caso de inadimplemento poderá ser executado perante o juízo que o homologou.

PERFIL PROFISSIONAL - Artigo: Acordos extrajudiciais trabalhistas em tempo de pandemia

* Bruna Victor Tavares

OAB/ES 31.554

Pós graduanda em Direito e Processo do Trabalho 

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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