Anúncio

Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Publicado em 27 de março de 2021 às 15:00
Atualizado em 29 de março de 2021 às 10:54

Anúncio

Por Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

violencia contra as mulheres artigo direito - Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Em tempos que os índices de violências domésticas têm se elevado consideravelmente, revela-se imprescindível a necessidade da atuação dos poderes públicos na adoção de medidas que visam inibir a prática desses crimes.

Em setembro de 2019, por meio da Lei 13.871/10, o Congresso Nacional editou a Lei Maria da Penha acrescentando o seguinte dispositivo:

Art. 9º, § 4º.  Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) (…)

Como se observa, além de amparar às vítimas, tal dispositivo tem caráter pedagógico e objetiva desestimular o agressor penalizando-o pecuniariamente por seus atos.

Com o mesmo intuito, o Poder Judiciário se empenha ao fixar entendimentos jurisprudenciais que fortalecem à proteção da mulher. 

Nesse percurso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de caso que se apurava a incidência de danos morais à vítima de violência doméstica, decidiu que não é necessária a comprovação de abalo psicológico, eis que a natureza do crime, por si só, configura desonra, descrédito e menosprezo ao valor da mulher como pessoa e à sua própria dignidade. Trata-se, portanto, de dano in re ipsa, ou seja, da própria coisa.

Decidiu, ainda, que o valor mínimo indenizatório dos danos morais deve ser fixado na própria sentença penal que apura o crime, desde que haja requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público, circunstância que possibilita a vítima a perceber ressarcimento dos seus danos independente do ingresso de ação cível.

Por fim, é imperioso registrar que os efeitos desta decisão é erga omnes, ou seja, valem para todos os casos de violência doméstica, bastando a vítima expressar seu desejo em audiência judicial ou até mesmo no momento do registro de boletim de ocorrência.

IMG 8627 - Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Dr. Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp-Image-2024-05-06-at-08.17.55

Após seis anos, coletivo LGBT+ se torna associação para promover inclusão em Guarapari

Ideia é contar com mais recursos e parcerias para realização de projetos

WhatsApp-Image-2024-05-05-at-19.50.59-1

Nadador de Guarapari fatura medalhas de prata e bronze no Open Internacional Paralímpico

Vitória foi a primeira internacional de Breno Braga como atleta de alto rendimento

Anúncio

Anúncio

banhistas-aproveitam-o-dia-sol-na-praia-do-morro-em-guarapari-159319

Pesquisas apontam crescimento do turismo na economia capixaba

Boletim Economia do Turismo e Perfil do Turista têm ajudado o governo a traçar planos para o desenvolvimento do setor

esquina_da_cultura-arquivo-2018

Guarapari receberá mais de R$ 800 mil para investir em cultura através da Lei Aldir Blanc

Município deverá aplicar o valor no setor por meio de editais para artistas e produtores

Anúncio

Woman hands praying for blessing from god on sunset background

Coluna Palavra de Fé: Prato novo e Sal

“Ele disse: Trazei-me um prato novo e ponde nele sal. E lho trouxeram.”
2 Reis 2.20

lights-night-city

Coluna Dom Antônio: Bikes, motos e carros furando o sinal vermelho – isso não vai terminar bem!

Anúncio