Anúncio

Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Publicado em 27 de março de 2021 às 15:00
Atualizado em 29 de março de 2021 às 10:54

Anúncio

Por Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
violencia contra as mulheres artigo direito

Em tempos que os índices de violências domésticas têm se elevado consideravelmente, revela-se imprescindível a necessidade da atuação dos poderes públicos na adoção de medidas que visam inibir a prática desses crimes.

Em setembro de 2019, por meio da Lei 13.871/10, o Congresso Nacional editou a Lei Maria da Penha acrescentando o seguinte dispositivo:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Art. 9º, § 4º.  Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) (…)

Como se observa, além de amparar às vítimas, tal dispositivo tem caráter pedagógico e objetiva desestimular o agressor penalizando-o pecuniariamente por seus atos.

Com o mesmo intuito, o Poder Judiciário se empenha ao fixar entendimentos jurisprudenciais que fortalecem à proteção da mulher. 

Nesse percurso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de caso que se apurava a incidência de danos morais à vítima de violência doméstica, decidiu que não é necessária a comprovação de abalo psicológico, eis que a natureza do crime, por si só, configura desonra, descrédito e menosprezo ao valor da mulher como pessoa e à sua própria dignidade. Trata-se, portanto, de dano in re ipsa, ou seja, da própria coisa.

Decidiu, ainda, que o valor mínimo indenizatório dos danos morais deve ser fixado na própria sentença penal que apura o crime, desde que haja requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público, circunstância que possibilita a vítima a perceber ressarcimento dos seus danos independente do ingresso de ação cível.

Por fim, é imperioso registrar que os efeitos desta decisão é erga omnes, ou seja, valem para todos os casos de violência doméstica, bastando a vítima expressar seu desejo em audiência judicial ou até mesmo no momento do registro de boletim de ocorrência.

IMG 8627

Dr. Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-01-30 aut 12.36.49

Coluna Marcelo Moryan: “Eu morri. Eles viajaram”: a última entrevista de Orelha

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: As dores passam

Anúncio

Anúncio

26.01.2026 - Rede Abraço passa a oferecer atendimento especializado para dependência em apostas on-line e jogos digitais

ES cria programa de apoio voltado ao vício em jogos e apostas on-line

Rede Abraço amplia atuação e passa a acolher pessoas com compulsão por jogos digitais e apostas esportivas

ifes 2026 alunos

Guarapari amplia Passaporte Ifes e dobra número de vagas

Programa passa a contar com dois polos, inclui novas disciplinas e atenderá 120 estudantes da rede municipal

Anúncio

WhatsApp Image 2026-01-23 at 10.40.25 (2)

Arte nos muros: escola de Guarapari promove reflexão sobre equidade e identidade capixaba

Muralismo foi idealizada pela equipe gestora da escola Dr. Silva Melo, com a atuação do artista Vinícius Graffit

Palavra Colada Vila Velha

Frases de escritoras de Vila Velha se tornarão intervenções urbanas

Selecionadas serão impressas em cartazes para serem colados em locais culturais do município

Anúncio