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Artigo: 13° Salário; quem recebe e como é pago?

Publicado em 25 de dezembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 27 de dezembro de 2021 às 16:38

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Foto para Artigo

Décimo Terceiro Salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é tema de inúmeras discussões, principalmente quando chegamos ao final de cada ano.

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Apesar de ser um tema bem conhecido, ano após ano, surgem as dúvidas: Quem recebe? Como é feito o pagamento? Quanto recebo? Tem descontos? Essas e outras dúvidas são naturais nessa época do ano.

Então vamos lá!

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Instituído pela Lei 4.090/62, o Décimo Terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, deverá ser pago a todo trabalhador sob regime da CLT (rural, urbano, doméstico e avulsos), servidores, aposentados e pensionista do INSS, todos tem direito de receber a gratificação natalina.

Ao contrário do que dizem, a Lei 13.467/17 chamada de reforma trabalhista, não fez alteração quanto ao benefício, não suprimiu ou reduziu direitos.

Nesse sentido, vale destacar que o pagamento da primeira parcela poderá ser realizado entre o dia 1º de fevereiro até 30 de novembro, a lei permite que os empregadores efetuem os pagamentos dos funcionários em dias diferentes, desde que, respeite o prazo máximo da primeira parcela, assim como, o da segunda parcela no dia 20 de dezembro.

Cumpre destacar, que o cálculo de pagamento será na forma de 1/12(um doze avos) multiplicado pelos meses trabalhado, sendo considerado como mês integral, o período trabalhado igual ou superior a 15 dias.

A gratificação corresponderá ao salário de cada trabalhador, independentemente do valor. Será pago duas parcelas de igual valor, ou seja, o salário será dividido por dois, destaca-se aqui, que a primeira parcela é recebida sem descontos, sendo assim, seu valor será maior em relação a segunda parcela, que sofrerá os descontos devidos, ou seja, poderá ser descontado nessa última, Imposto de Renda, Previdência Social e Pensão Alimentícia.

Por fim, aqueles que tiverem faltas injustificadas superiores a 15 dias, terá a dedução correspondente a 1 (um) mês.

Também recebem de forma proporcional, aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ou ainda, aqueles que alcançaram a aposentadoria.

Caso o empregador não cumpra com o estabelecido por Lei, o empregado poderá fazer a reclamação na Superintendência do Trabalho, ou, procurar o sindicato da categoria informando o ocorrido.

Havendo ainda dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança para te auxiliar, direcionando a melhor forma de resolver o problema.

Foto Pessoal 2
*Dr. Jonatas de Jesus Silva (OAB/ES – 34.190). Atuante no direito do trabalho e cível
pós graduando em direito previdenciário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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