
Com a proximidade do período de campanha eleitoral é natural o surgimento de dúvidas em torno do que é permitido ou não para os eleitores ao se manifestarem publicamente ou nas redes sociais.
Em entrevista ao Folha Online, o advogado Gustavo Honsi, subprocurador da Câmara Municipal de Guarapari e membro da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do ES (OAB/ES), explicou alguns pontos da legislação eleitoral que abordam o uso das redes sociais e a realização de manifestações públicas dos candidatos e eleitores no período de campanha.

1) Como os candidatos devem se portar nas redes sociais? Existem regras para o uso delas?
Sim, existem. O site do candidato, partido ou coligação deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em site no Brasil.
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Ademais, as propagandas nas redes sociais podem ser amplamente divulgadas através de impulsionamento, mecanismo que potencializa o alcance e a divulgação da informação para atingir maior número de usuários. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número CNPJ/CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”
No que tange ao impulsionamento, poderá ser pago pelo candidato, partido ou coligação, apenas para propaganda positiva da candidatura.
É de grande valia mencionar que, dar causa à notícia falsa/distorcida (fake news), divulgá-la ou propalá-la com finalidade eleitoral é crime, punível com reclusão de 2 a 8 anos, e multa. É crime também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
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2) E os eleitores também devem ficar atentos com as postagens?
Sem dúvidas. As manifestações dos eleitores devem ser voluntárias e espontâneas. Eles podem enviar mensagens de forma privada ou em grupos, por meio de blogs, redes sociais e em sites de mensagens instantâneas em forma de elogio ou crítica a candidato ou a partido político. Devendo o eleitor fazer uma checagem prévia da informação para ter certeza da veracidade das mesmas, para não correr o risco de transmitir notícias falsas.
3) Nos últimos meses alguns shows e eventos foram palco para manifestações políticas por parte do público. Existe alguma restrição para os eleitores em atos como esses?
Quando o assunto são as manifestações políticas em shows e festivais privados, sem nenhuma ligação partidária, seja por parte do público ou do próprio artista, o entendimento do Superior Tribunal Federal – STF é de que os discursos se enquadram na liberdade de expressão, desde que não difame ou ataque um candidato ou alguma parcela da população.
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Porém, se for show contratado por empresa privada é recomendável aos contratantes que avisem aos artistas quanto ao público que evitem discursos políticos durante a apresentação para que não haja qualquer tipo atitude que possa ser interpretada de maneira diversa ao que se propõe o evento em si.