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Coluna Entenda Direito: Comprei um imóvel, mas não sei quais documentos necessários para a escritura pública de compra e venda

Publicado em 12 de agosto de 2023 às 15:00
Atualizado em 12 de agosto de 2023 às 15:00

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*por Vinicius Prado de Faria, OAB/ES 30.560.

escritura particular de compra e venda - Coluna Entenda Direito: Comprei um imóvel, mas não sei quais documentos necessários para a escritura pública de compra e venda
Arte: reprodução

Comprar o primeiro imóvel é um grande sonho de grande parte das pessoas por proporcionar sensação de maior estabilidade ou ainda ser uma possibilidade de investimento. No entanto, existem alguns cuidados que devem ser tomados na fase de negociação para não transformar o sonho em pesadelo.

Primeiramente, é necessário confirmar a inexistência de ônus na matrícula do imóvel que impeçam a lavratura da escritura. Mas o que seria um ônus que poderia impedir a realização da escritura pública de compra e venda?

Diversas situações podem acontecer com o vendedor do imóvel que impeça a lavratura imediata da escritura como a existência de penhora sobre o imóvel, o imóvel ser garantia do crédito de alguma instituição financeira, estar registrado em nome de pessoa incapaz, entre outros motivos que possam impedir a realização do ato de imediato.

Inexistindo ônus que impeçam a lavratura da escritura será necessária a apresentação dos documentos do imóvel, do vendedor e comprador.

Com relação ao imóvel será necessária a apresentação da certidão atualizada de inteiro teor de matrícula ou certidão de ônus atualizada, certidão negativa de indisponibilidade de bens, certidão negativa de débitos municipais, certidão negativa de débitos condominiais, caso o imóvel esteja em condomínio.

O vendedor do imóvel deve apresentar cópias dos documentos pessoais como RG, CPF ou até mesmo a CNH, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e-mail, telefone, dados profissionais (profissão, telefone profissional, endereço profissional, e-mail profissional) e ainda as certidões negativas nas esferas trabalhista, estadual e federal, apesar de as últimas não impedirem a escritura se não forem emitidas conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal de Federal.

O comprador deverá apresentar documentos similares ao vendedor, exceto pelas certidões negativas que no caso do comprador não são necessárias.

Apresentados os documentos ao Tabelionato de Notas (cartório) este procederá com a elaboração da minuta da escritura e marcará a data para assinatura.

O processo de transferência de um imóvel possui muitas etapas e documentos que devem ser apresentados, portanto, seria interessante ter um advogado de confiança que atue na área de direito imobiliário para auxiliar na análise dos documentos do imóvel para que o processo ocorra da melhor maneira possível.

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Vinícius Prado de Faria, OAB/ES 30.560 – Advogado, pós-graduado em Direito Civil com ênfase em contratos; pós-graduando em Direito Imobiliário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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