Anúncio

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Salário-maternidade com apenas uma contribuição: um direito pouco conhecido, mas muito valioso

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 16 de agosto de 2025 às 15:00
Atualizado em 16 de agosto de 2025 às 15:00

Anúncio

*por Millena Severgnine Santos – OAB/ES 42.104

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Imagem Artigo 1
Imagem: reprodução

A chegada de um filho é um momento especial, cheio de emoções, mudanças e novas responsabilidades. Mas, para muitas mulheres, especialmente as que não têm emprego formal, esse período também pode trazer preocupações financeiras. É aí que entra o salário-maternidade, um benefício previdenciário que garante uma renda à mãe no período pós-parto.

O que poucas pessoas sabem é que, recentemente, o STF estabeleceu uma nova jurisprudênciareconhecendo o direito ao salário-maternidade, mesmo para quem fez apenas uma contribuição ao INSS. Sim, uma única contribuição já pode ser suficiente para garantir esse benefício tão importante.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Primeiramente, é preciso entender o que é o salário-maternidade. Trata-se de um benefício pago pela Previdência Social às seguradas do INSS durante o período de licença por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O valor geralmente corresponde à média das contribuições da segurada, e o período de recebimento pode chegar a 120 dias.

Tradicionalmente, a lei exigia um número mínimo de contribuições (geralmente 10). Porém, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da função social da previdência, a Instrução Normativa nº 188/2025 garante a isenção de carência para o salário-maternidade, tanto para novas solicitações quanto para pedidos pendentes, desde que a data do parto ou adoção seja posterior a 05/04/2024, data da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da exigência de carência (ADI n° 2.110).

Esse entendimento se baseia no fato de que o benefício tem natureza protetiva e não pode ser negado apenas por formalismos, principalmente quando o objetivo da legislação é garantir o bem-estar da mãe e do bebê.

A recomendação é que a mulher faça a contribuição o quanto antes, mesmo que seja uma única vez antes do parto, e esteja com a documentação em dia para garantir o acesso ao benefício.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, apresentando documentos como CPF, documento de identidade, certidão de nascimento da criança e comprovante de contribuição. Atente-se para enviar a documentação correta e completa visando evitar a negativa do pedido. Se precisar de ajuda, procure um advogado.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou até buscar o reconhecimento judicial do direito, com o acompanhamento de um advogado.

00193 IMG 9194 ca6130a2 5970 4d70 b795 7ec9e246ebf8
Millena Severgnine Santos – OAB/ES 42.104
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil. Pós-graduanda em Direito da Família e Sucessões. Pós-graduanda em Direito do Consumidor e Processo Civil. Bacharel em Administração pelo IFES. Instagram: @miasevergnine

Mais de Aline Rodrigues

Imagem para artigo

Coluna Entenda Direito: Como resolver conflitos sem ação judicial?

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

Gospes Virtuais- Imagem do Artigo

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

IMG_018capa3

Coluna Entenda Direito: O preço de não planejar a aposentadoria

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-01-30 aut 12.36.49

Coluna Marcelo Moryan: “Eu morri. Eles viajaram”: a última entrevista de Orelha

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: As dores passam

Anúncio

Anúncio

26.01.2026 - Rede Abraço passa a oferecer atendimento especializado para dependência em apostas on-line e jogos digitais

ES cria programa de apoio voltado ao vício em jogos e apostas on-line

Rede Abraço amplia atuação e passa a acolher pessoas com compulsão por jogos digitais e apostas esportivas

ifes 2026 alunos

Guarapari amplia Passaporte Ifes e dobra número de vagas

Programa passa a contar com dois polos, inclui novas disciplinas e atenderá 120 estudantes da rede municipal

Anúncio

WhatsApp Image 2026-01-23 at 10.40.25 (2)

Arte nos muros: escola de Guarapari promove reflexão sobre equidade e identidade capixaba

Muralismo foi idealizada pela equipe gestora da escola Dr. Silva Melo, com a atuação do artista Vinícius Graffit

Palavra Colada Vila Velha

Frases de escritoras de Vila Velha se tornarão intervenções urbanas

Selecionadas serão impressas em cartazes para serem colados em locais culturais do município

Anúncio