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Guarapari institui programa de saúde mental para alunos da rede pública
Lei cria ações de apoio psicológico, prevenção e capacitação de educadores
Por Natiele Ribeiro dos Santos
Publicado em 15 de novembro de 2025 às 12:00
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Guarapari deu um passo importante na promoção do bem-estar emocional dos alunos da rede pública. Foi sancionada no dia 5 de novembro a Lei nº 5.123, que institui o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas, voltado à prevenção, cuidado e fortalecimento da saúde psicológica de crianças e adolescentes do sistema municipal de ensino. A publicação oficial da lei ocorreu no Diário Oficial dos Municípios do dia 11 de novembro.
De acordo com o texto, o programa será executado pelo Poder Executivo Municipal, de forma articulada e interdisciplinar, por meio das secretarias competentes.
Entre as principais diretrizes estabelecidas pela lei estão:
- Promover ações educativas e preventivas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes;
- Desenvolver atividades que fortaleçam a autoestima, a empatia, o respeito mútuo e a resolução pacífica de conflitos;
- Oferecer suporte psicossocial a alunos que apresentem sinais de sofrimento emocional ou transtornos mentais;
- Capacitar professores, gestores escolares e demais profissionais da educação para identificar sinais de sofrimento psíquico e encaminhar aos serviços competentes;
- Envolver as famílias nas ações de promoção à saúde mental e no fortalecimento dos vínculos familiares;
- Estimular a parceria com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e profissionais voluntários especializados.
A lei também prevê a criação de espaços seguros de escuta ativa nas escolas, bem como a realização de palestras, oficinas, rodas de conversa e dinâmicas de grupo como instrumentos para estimular o diálogo e o acolhimento entre alunos e educadores.
Além disso, o município poderá firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e conselhos profissionais, garantindo apoio técnico e a participação de profissionais especializados no desenvolvimento das ações.
A implementação do programa será progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e a estrutura da rede municipal de ensino.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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