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Prefeitura abre cadastro para ambulantes e locação de ombrelones

Por Livia Rangel

Publicado em 21 de outubro de 2014 às 00:00

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Já de olho no verão e da movimentação de turistas durante a alta temporada, a Prefeitura de Guarapari abriu nesta terça-feira dois editais, visando o cadastramento de ambulantes que atuam nas orlas do município e interessados em oferecer o serviço de locação de cadeiras e ombrelones.

O cadastramento será realizado até o dia 11 de novembro, na sede da Prefeitura no bairro Boa Vista, das 8 às 17 horas.  Confira mais detalhes:

Ombrelones: Os interessados deverão retirar no balcão de atendimento do Protocolo Geral da Prefeitura o Requerimento Padrão e apresentar os seguintes documentos: Cópias do RG, CPF (para pessoas físicas), Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência (na forma do item 5.4 do presente Edital) e Título de Eleitor acompanhado da cópia dos dois últimos comprovantes de votação para pessoas físicas e cópias do Contrato Social, CNPJ, CPF e RG dos Titulares da Empresa; título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento e Certidão Negativa de Débitos Municipais (Tributos e Exercício do Poder de Polícia) para as pessoas jurídicas.

No momento do cadastro também deve ser escolhida apenas uma opção de local para trabalho: Praia de Setiba; Praia de Santa Mônica; Praia do Morro; Praia do Meio; Praia das Castanheiras; Praia da Areia Preta; Praia de Guaibura; Praia de Peracanga; Praia de Meaípe; e Recanto da Sereia.

Os candidatos serão ainda classificados de acordo com os seguintes critérios: Antiguidade; Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação; Exercício exclusivo da atividade; Personalidade Jurídica devidamente constituída para o exercício da atividade de aluguel de cadeiras e ombrelones.

A expectativa é que a classificação parcial seja divulgada no dia 17 de novembro e a final no dia 27 do mesmo mês. A sessão para escolha dos pontos está marcada para o dia 1º de dezembro.

Ambulantes: O cadastramento é obrigatório para todos os comerciantes ambulantes que pretendam exercer suas atividades na faixa de areia das Parias do Morro, do Centro, de Meaípe, de Nova Guarapari de Santa Mônica, de Setiba e de Recanto da Sereia, Orla do Município de Guarapari.

3 – Para requerer o cadastramento, o interessado deverá seguir os mesmos passos que o processo para ombrelones e optar pela comercialização em apenas uma localidade e de apenas um dos seguintes grupos de produtos:

I – Água de Côco Envasada ou In Natura;

II – Bebidas em recipientes descartáveis, exceto vidro. (Sucos, Refrigerantes, Água Natural ou Bebidas Alcoólicas em Geral);

III – Artesanatos e Artigos de Praia (Cangas, Chapéus, Bonés, Saída de Praia e Redes);

IV – Milho Verde e Derivados (Papa e Pamonha);

V – Salgados Prontos (Quibe, Bolinho de Aipim/Bacalhau, Coxinhas, Pastéis e Empadas);

VI – Sanduíche Natural;

VII – Doces;

VIII – Pipoca, Batata Frita Industrializada e Similares;

IX – Salada de Frutas Previamente Preparada e Envasada;

X – Produtos Congelados (Picolés, Sorvetes, Açaí e Similares).

XI – Tatuagem de Rena.

Havendo excedentes de requerimentos, quando analisada a disponibilidade de ocupação do espaço público, considerados os grupos previstos no item 4.1. deste Edital, os dados do interessado comporão cadastro de reserva, que será utilizado em eventuais substituições em função de cancelamento de licenças concedidas.

Depois da classificação final, os classificados deverão requerer junto à Secretaria Municipal de Fiscalização – SEMFIS, Licença para o exercício da atividade, que será emitida em documento próprio da Municipalidade onde constarão obrigatoriamente os principais dados e informações inerentes ao exercício regular da atividade. 7.1. – No ato do requerimento da licença, os Comerciantes Ambulantes deverão apresentar duas fotos 3×4 para confecção dos crachás de identificação. A Classificação também deve sair no dia 27 de novembro e o período para requerimento de licenças será de 1º a 30 de dezembro.

Acesse aqui os editais na íntegra para ombrelones e ambulantes.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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