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Raquel Dodge dá parecer sobre processo iniciado por universitário de Guarapari

Por Carolina Brasil

Publicado em 5 de setembro de 2019 às 15:39

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Após manifestação da PGR, o próximo passo é o julgamento do STF

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Raquel Dodge ok

Raquel Dodge. Foto: Reprodução|Marcos Oliveira/Agência Senado

Em manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitida no último dia 03, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável ao pedido de habeas corpus coletivo (HC 165704) para ampliar o direito de prisão domiciliar que foi concedido às mães no início de 2018. Após essa manifestação, o HC será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). A data do julgamento ainda não foi definida.

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PGR

“A Defensoria Pública da União (DPU) já tinha sido favorável à concessão. Mas, a PGR, por ser órgão que pede a condenação, surpreende ao pedir a soltura. Estamos falando do órgão máximo do Ministério Público e a manifestação dele é fundamental para o Ministro do STF tomar uma decisão. A minha expectativa é pelo deferimento do pedido, concedendo a extensão da ordem de soltura”, comentou Júlio Cesar Carminati Simões (22). O universitário, estudante do 7º período de Direito e morador de Guarapari, foi quem deu início ao processo em novembro de 2018.

Júlio Cesar

Júlio Cesar Carminati Simões . Foto: Arquivo pessoal

Em tempo

Em fevereiro deste ano, porém, a PGR declarou a ilegitimidade de Júlio Cesar como impetrante por ainda ser estudante e, também, por se tratar de uma tutela coletiva, o entendimento é que seja de competência da DPU. Em despacho, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, admitiu o ingresso da Defensoria Pública da União no polo ativo da ação.

De acordo com o documento, o habeas corpus coletivo com pedido de liminar pede que se estenda a TODAS AS PESSOAS, únicas e exclusivamente responsáveis por crianças e deficientes, o mesmo que estipulou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres presas provisoriamente, em todo o território nacional, que eram ou são gestantes, ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência em qualquer idade, desde que não tenham cometido crime contra o próprio filho ou com uso de violência.

“A Procuradoria-Geral da República reconheceu que as crianças sofrerão irreparável danos se os responsáveis se mantiverem presos, devendo o Habeas Corpus ser concedido para proteger o melhor interesse da criança”, acrescentou Júlio Cesar.

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