Anúncio

Artigo: Alimentos Avoengos e o Direito de Visita dos Avós

Publicado em 13 de março de 2021 às 15:00
Atualizado em 15 de março de 2021 às 09:31

Anúncio

Por Flávia Leal Rebello (*) – OAB/ES 17.431

Os avós, segundo o artigo 1.696 do Código Civil, possuem obrigação alimentar com os netos, sendo assim, a pensão alimentícia poderá ser solicitada a eles. Entretanto, essa obrigação é subsidiária e complementar, como já consolidou a súmula 596 do STJ.

É subsidiária, pois os avós só terão a obrigação de pagar pensão alimentícia aos seus netos caso reste comprovado que o genitor (a) é incapaz de provê-la. É complementar, uma vez que os avós somente poderão ser chamados a completar a pensão caso o genitor (a) não cumpra em caráter satisfatório. Ou seja, caso o responsável não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação.

Essa possibilidade dos avós prestarem alimentos tem como fundamento o bem estar da criança, que deverá ser sempre priorizado.

Outro fato relevante é que os avós só poderão ser acionados depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento da pensão pelo responsável direto da obrigação alimentar que são os genitores.

Quanto à visitação é pacífico o entendimento de que tanto os avós quanto os netos tem direito ao sadio convívio.

Os avós possuem direito de visitar seus netos e esse direito está resguardado pela Lei 12.398/2011. Mesmo que o casal (pais da criança) se separe é garantido aos avós o direito de convivência com os netos, independentemente da relação que eles tenham com o pai ou a mãe da criança.

Se por qualquer razão esse direito estiver sendo impedido pelos pais, os avós devem procurar a Justiça e o juiz irá determinar data e hora para que os laços afetivos sejam mantidos através da visita dos avós, sempre analisando cada caso individualmente.

Estudos já comprovaram os inúmeros benefícios e os efeitos positivos dessa relação entre gerações, aumentando o desempenho escolar, autoestima, inteligência emocional e etc.

Caso você, avô ou avó, seja impedido de conviver com seu neto (a), procure um profissional de sua confiança e faça valer seu direito.

Artigo: Alimentos Avoengos e o Direito de Visita dos Avós

*Dra. Flávia Leal Rebello – OAB/ES 17.431
Advogada Familiarista 
Pós Graduada em Ciências Penais

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Montanhas

Governador sanciona lei que institucionaliza a Rota da Ferradura em Guarapari

Região de montanhas passa a ser de relevante interesse turístico e cultural

doação hifa11

Campanha “Fazer o bem tá no sangue” arrecada mais de 140 bolsas de sangue em Guarapari

Mutirão também cadastrou 58 pessoas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea

Anúncio

Anúncio

Jayme Reisen11

14 dias após transplante, pai dos quíntuplos de Guarapari segue em observação

Jayme teve alguns episódios de febre, que é um dos efeitos colaterais do tratamento do Cart t cell, mas está há dias sem

Edson-lei-Hospital

Prefeito de Guarapari sanciona lei que concede gestão do Hospital Cidade Saúde para o HIFA

A previsão de entrega para o Hospital Cidade Saúde é para maio deste ano

Anúncio

m peixe

Prefeitura anuncia Novo Mercado de Peixe em Guarapari

Na quarta-feira (29), às 18h, será realizada a assinatura da Ordem de Serviço, para a construção do Novo Mercado Municipal de Peixe

faculdade-pitagoras_guarapari-2022

Faculdade Anhanguera retorna com atendimento psicológico a preços acessíveis em Guarapari

Anúncio