Anúncio

Artigo: Alimentos Avoengos e o Direito de Visita dos Avós

Publicado em 13 de março de 2021 às 15:00
Atualizado em 15 de março de 2021 às 09:31

Anúncio

Por Flávia Leal Rebello (*) – OAB/ES 17.431

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os avós, segundo o artigo 1.696 do Código Civil, possuem obrigação alimentar com os netos, sendo assim, a pensão alimentícia poderá ser solicitada a eles. Entretanto, essa obrigação é subsidiária e complementar, como já consolidou a súmula 596 do STJ.

É subsidiária, pois os avós só terão a obrigação de pagar pensão alimentícia aos seus netos caso reste comprovado que o genitor (a) é incapaz de provê-la. É complementar, uma vez que os avós somente poderão ser chamados a completar a pensão caso o genitor (a) não cumpra em caráter satisfatório. Ou seja, caso o responsável não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa possibilidade dos avós prestarem alimentos tem como fundamento o bem estar da criança, que deverá ser sempre priorizado.

Outro fato relevante é que os avós só poderão ser acionados depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento da pensão pelo responsável direto da obrigação alimentar que são os genitores.

Quanto à visitação é pacífico o entendimento de que tanto os avós quanto os netos tem direito ao sadio convívio.

Os avós possuem direito de visitar seus netos e esse direito está resguardado pela Lei 12.398/2011. Mesmo que o casal (pais da criança) se separe é garantido aos avós o direito de convivência com os netos, independentemente da relação que eles tenham com o pai ou a mãe da criança.

Se por qualquer razão esse direito estiver sendo impedido pelos pais, os avós devem procurar a Justiça e o juiz irá determinar data e hora para que os laços afetivos sejam mantidos através da visita dos avós, sempre analisando cada caso individualmente.

Estudos já comprovaram os inúmeros benefícios e os efeitos positivos dessa relação entre gerações, aumentando o desempenho escolar, autoestima, inteligência emocional e etc.

Caso você, avô ou avó, seja impedido de conviver com seu neto (a), procure um profissional de sua confiança e faça valer seu direito.

Foto Dra Flavia

*Dra. Flávia Leal Rebello – OAB/ES 17.431
Advogada Familiarista 
Pós Graduada em Ciências Penais

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

autoglass guarapari

Autoglass fará ação presencial para contratação em Guarapari nesta semana

As vagas são para diversos cargos e incluem oportunidades para PCD

nossa-bolsa- estudante, faculdade, curso, prova, escola jpg

Governo do ES abre edital do Nossa Bolsa com mil vagas de graduação para 2026

Programa oferece mais de 40 opções de cursos em 12 municípios

Anúncio

Anúncio

Casa Sinestésica (1)

Guarapari: encontro debate impactos da Reforma Tributária no financiamento cultural

Evento conta com a participação do Secretário de Estado da Cultura, Fabrício Noronha

Imagem do WhatsApp de 2025-12-04 à(s) 23.44.39_dssss7aa979e

Coluna Marcelo Moryan: O outro lado do vidro fumê

Anúncio

24397

Guarapari reforça os serviços de testagem e acompanhamento para HIV/Aids e ISTs

Dezembro ganha a cor vermelha para representar o mês de mobilização contra essas doenças

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: O luto tem cura

Anúncio