Anúncio

Coluna Entenda Direito: Abandono afetivo – o dever jurídico de cuidar e amar

Publicado em 8 de junho de 2024 às 15:00
Atualizado em 8 de junho de 2024 às 15:00

Anúncio

*por Dra. Aline Ferreira Leite Bodart, OAB ES 32544

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
01.FOTO DO TEMA
Foto: reprodução

O afeto é uma das necessidades básicas do ser humano, sendo fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico. No entanto, em muitos casos, essa necessidade é negligenciada no momento em que ocorre o abandono afetivo, resultando em danos emocionais significativos para as vítimas. A responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo é uma questão de suma importância, pois envolve não apenas os direitos individuais, mas também a proteção da dignidade humana e o fortalecimento dos laços familiares.

Na lei, a responsabilidade civil é regida pelo Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar danos causados a outrem por ato ilícito. Nesse contexto, o abandono afetivo pode ser considerado uma conduta ilícita, uma vez que viola o dever de cuidado e proteção inerente aos vínculos familiares. A Constituição Federal assegura a proteção da família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. Por sua vez, os direitos da criança e do adolescente, são amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O abandono afetivo pode acontecer de diversas formas e se manifestar com a ausência de afeto dos pais com os filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico e social, o que gera muitos problemas psicológicos às vítimas. Nesses casos, é indiscutível reconhecer o direito à reparação aos danos sofridos, tanto materiais (custos com tratamentos, entre outros) quanto imateriais (danos psicológicos).

No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade civil nessas situações não se limita apenas aos pais biológicos, se estendendo também aos tutores e demais responsáveis legais, que devem zelar pelo bem-estar emocional e afetivo dos menores sob sua guarda.

A responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo representa um importante instrumento de proteção dos direitos individuais e do bem-estar emocional das vítimas. É fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos aos comportamentos apresentados, e buscar preservar o bem estar da criança e do adolescente.

02.FOTO PESSOAL
*Dra. Aline Ferreira Leite Bodart
Advogada, OAB ES 32544
Pós-graduada em Direito Civil e pós-graduanda em Direito da Família e Sucessões.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2025-12-02 at 14.45.55

Maior rede de self shoes do Brasil chega a Guarapari

Formato que proporciona praticidade e autonomia tem conquistado clientes

Screenshot_26kkkkkkkkk

A ASSOCIAÇÃO EBENEZER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

Anúncio

Anúncio

CNH-do-Brasil

CNH: Detran|ES explica quais são as mudanças no processo de habilitação

Resolução redefine validade, etapas e carga horária da formação de condutores

food truck

Guarapari abre credenciamento para food trucks atuarem em pontos fixos nas praias

Inscrições acontecem nos dias 15 e 16 de dezembro na Secretaria de Integração da Cidade

Anúncio

958ddea5-a695-47ad-a863-c54ssss9ff80c322_ARTES-PADRAO-FEIRA-DE-MULHERES-EMPRE-820x1024

Anchieta recebe primeira feira do Estado dedicada ao empreendedorismo feminino

Evento reúne mulheres empreendedoras com exposição, networking e oportunidades de negócios

capa heshe

He & She Exclusive muito além do luxo: confiança e autocuidado

Neste ano, a loja mudou de endereço e montou novo time de marcas

Anúncio