Anúncio

Coluna Entenda Direito: Aposentadoria rural – como fica em 2024

Publicado em 18 de maio de 2024 às 15:00
Atualizado em 18 de maio de 2024 às 15:00

Anúncio

*por Dra. Tainá Morozini Benevides Mariano, OAB/ES 35180

Image 1 1
Foto: reprodução

Anúncio

A primeira previdência rural no Brasil foi instituída no Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Prorural) implantado em 1971 durante o governo de Emílio Garrastazu Médici.

Atualmente a aposentadoria rural considera como  trabalhadores rurais os pescadores artesanais, os garimpeiros e os produtores rurais.

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar 15 anos de atividade rural cumulados com idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Já quando falamos de trabalhadores que não exerçam exclusivamente atividade rural, as regras mudam e esses precisam comprovar 5 anos a mais, no caso dos homens, e 7 anos a mais, no caso das mulheres. Isso porque, nesta modalidade, tanto na regra de transição quanto na regra definitiva, as idades necessárias são de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. 

O trabalhador rural faz parte da categoria dos segurados especiais, o que significa, na prática, que o benefício para essa classe de trabalhadores é mais simples de ser requerido.

No entanto, muitos encontram dificuldades de reunir documentos que comprovem a atividade, já que geralmente não possuem um vínculo formal.

Então, como assegurar essa modalidade de aposentadoria? 

A atividade rural em geral deve, prioritariamente, ser comprovada pela via documental, figurando entre os meios de prova a autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

Existem mais de 50 documentos que podem comprovar a atividade rural, entre eles estão:

  • Os blocos de notas de produtor rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Comprovante de pagamento de ITR;
  • Histórico escolar;
  • Certidão de casamento;
  • Declaração do sindicato que represente o trabalhador.

Neste caso, os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que esteja dentro do mesmo grupo familiar e, no caso das mulheres, os documentos podem estar em nome do cônjuge.

Em caso de dúvidas, o ideal é procurar desde cedo um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário de aposentadoria rural.

Image 17
*Dra. Tainá Morozini Benevides Mariano
Advogada, OAB ES35180
Pós-graduada em Direito previdenciário e pós-graduanda em Direito e processo do trabalho.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

adesao-redesim-2

Guarapari estuda medidas para reduzir taxas e facilitar abertura de empresas no município

Entre as propostas estão benefícios tributários para pequenos negócios e informatização de processos

nadador vila velha

​Nadador de Vila Velha se consagra campeão brasileiro em quatro modalidades

Matheus Machado Ngome foi o primeiro nadador a ser campeão brasileiro nos quatro estilos – crawl, costas, peito e borboleta

Anúncio

Anúncio

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: Visão Espiritual

“Orou Eliseu e disse: Senhor, peço-te que lhe abras os olhos para que veja…” 2 Reis 8.17

Sem Reis

Coluna Marcelo Moryan: “NO KINGS”: Por Uma Alma Sem Coroa

Anúncio

WhatsApp Image 2025-06-21 at 13.08.03

Vem Forrozear atrai turistas e moradores com música e gastronomia em Guarapari

Evento tem agradado público e comerciantes, com estrutura bem organizada e foco no turismo cultural

rapaz-pequeno-com-uma-mao-cheia-de-tinta-cobrindo-o-rosto

Coluna Entenda Direito: O que fazer quando os direitos da pessoa com autismo são negados?

Anúncio