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Coluna Entenda Direito: Aposentadoria rural – como fica em 2024

Publicado em 18 de maio de 2024 às 15:00
Atualizado em 18 de maio de 2024 às 15:00

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*por Dra. Tainá Morozini Benevides Mariano, OAB/ES 35180

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Foto: reprodução

A primeira previdência rural no Brasil foi instituída no Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Prorural) implantado em 1971 durante o governo de Emílio Garrastazu Médici.

Atualmente a aposentadoria rural considera como  trabalhadores rurais os pescadores artesanais, os garimpeiros e os produtores rurais.

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Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar 15 anos de atividade rural cumulados com idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Já quando falamos de trabalhadores que não exerçam exclusivamente atividade rural, as regras mudam e esses precisam comprovar 5 anos a mais, no caso dos homens, e 7 anos a mais, no caso das mulheres. Isso porque, nesta modalidade, tanto na regra de transição quanto na regra definitiva, as idades necessárias são de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. 

O trabalhador rural faz parte da categoria dos segurados especiais, o que significa, na prática, que o benefício para essa classe de trabalhadores é mais simples de ser requerido.

No entanto, muitos encontram dificuldades de reunir documentos que comprovem a atividade, já que geralmente não possuem um vínculo formal.

Então, como assegurar essa modalidade de aposentadoria? 

A atividade rural em geral deve, prioritariamente, ser comprovada pela via documental, figurando entre os meios de prova a autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

Existem mais de 50 documentos que podem comprovar a atividade rural, entre eles estão:

  • Os blocos de notas de produtor rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Comprovante de pagamento de ITR;
  • Histórico escolar;
  • Certidão de casamento;
  • Declaração do sindicato que represente o trabalhador.

Neste caso, os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que esteja dentro do mesmo grupo familiar e, no caso das mulheres, os documentos podem estar em nome do cônjuge.

Em caso de dúvidas, o ideal é procurar desde cedo um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário de aposentadoria rural.

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*Dra. Tainá Morozini Benevides Mariano
Advogada, OAB ES35180
Pós-graduada em Direito previdenciário e pós-graduanda em Direito e processo do trabalho.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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