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Coluna Entenda Direito: Conheça alguns direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Publicado em 23 de dezembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 23 de dezembro de 2023 às 15:00

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*por Dra. Ana Elise Azevedo Brandão

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Foto: reprodução

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), de forma sucinta, é uma desordem do desenvolvimento neurológico, caracterizada por um compilado de condições clínicas com algum grau de comprometimento no comportamento social, comunicação e linguagem, além de interesses em um conjunto de atividades específicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.  

A denominação TEA engloba pessoas autistas e com Síndrome de Asperger, que, após o advento da Lei n. 12.764/2012, são consideradas pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais.

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Portanto, além dos direitos específicos conquistados pelo grupo, os direitos e benefícios concedidos às pessoas com deficiência, também se estendem à eles.

Isto posto, dentre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podemos destacar as conquistas na área da saúde, educação, cidadania, trabalho, transporte e lazer.

Na saúde, eles devem ter acesso gratuito a medicamentos pelo SUS, e os planos de saúde privados não podem negar a participação dessas pessoas, nem limitar uma quantidade máxima de sessões de terapia.

Todos têm direito à educação, portanto, pessoas TEA não podem ter sua matrícula na rede pública ou particular negada devido a sua condição clínica. E possuem, também, direito a um professor auxiliar em sala de aula para adaptação de linguagem e apoio na socialização.

Em linhas gerais, pessoas com deficiência e de baixa renda comprovada têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que se estende às pessoas TEA. Além disso, também possuem isenção do imposto de renda em caso de aposentadorias e pensões.

Quanto ao mercado de trabalho, devem ser reservadas vagas exclusivas para PcDs em todas as empresas com mais de 100 funcionários, incluindo empresas públicas ou de economia mista.

Em relação ao transporte, possuem vaga especial em estacionamento, e transporte municipal e interestadual gratuito. Somado à isso, também podem comprar veículos com isenção de IPI e ICMS, além da isenção do IPVA,

No que tange ao lazer, pessoas com deficiência têm direito a meia entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, estendido ao acompanhante, e sessões de cinema especiais.

No mais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direito a atendimento preferencial.

FIQUE ATENTO: A violação desses direitos pode trazer consequências e a discriminação de pessoas autistas é crime.

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*Dra. Ana Elise Azevedo Brandão, pós-graduada em Processo Civil e pós-graduanda em Direito Imobiliário, advogada associada ao escritório Ferreira & Goulart Advocacia e Consultoria Jurídica

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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