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Coluna Entenda Direito: Lei do Superendividamento: o que o consumidor precisa saber em situações de endividamento excessivo

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 14 de junho de 2025 às 15:00
Atualizado em 14 de junho de 2025 às 15:00

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*Por Kássia Vieira Sutil, OAB/ES 41.214

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Lei do Superendividamento Kassia Sutil
Imagem: reprodução

Em 01 de julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.181/2021, que trouxe uma importante mudança na forma como o Código de Defesa do Consumidor trata o superendividamento. O objetivo da Lei é proteger o consumidor que, devido à acumulação excessiva de dívidas, se vê em uma situação em que não consegue mais pagar suas obrigações financeiras sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência.

O conceito de superendividamento foi formalizado pela Lei nº 14.181/2021 no artigo 54-A do CDC, que define o superendividado como aquele consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não tem condições de pagar todas as suas dívidas (vencidas e vincendas) sem comprometer o mínimo existencial.

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De acordo com a Lei do Superendividamento, apenas dívidas de consumo podem ser renegociadas, como: contas de água, luz, telefone, internet, empréstimos e parcelamentos de compras realizadas no cartão de crédito. No entanto, a Lei também estabelece que não estão inclusas nesse pacote de renegociação, dívidas de tributos, créditos habitacionais e pensão alimentícia.

O grande diferencial da Lei do Superendividamento é a possibilidade de renegociar as dívidas de forma mais acessível e com condições que permitam ao consumidor reestruturar sua vida financeira.

O consumidor pode buscar a renegociação diretamente com os credores, por meio de um acordo extrajudicial. Não sendo possível chegar a um acordo com os credores, o consumidor pode recorrer ao Judiciário. Com a renegociação e o acordo judicial, os credores têm a possibilidade de garantir o pagamento das dívidas de maneira mais sustentável e compatível com a capacidade do devedor. A Lei também regula as práticas de cobrança, proibindo os métodos abusivos e humilhantes de cobrança. Além disso, a Lei evita que o consumidor seja excluído do mercado de consumo e da sociedade em função de suas dívidas.

Com isso, a Lei do Superendividamento representa um avanço significativo para a proteção do consumidor, especialmente aqueles que se encontram em situações financeiras extremamente difíceis. A possibilidade de renegociar dívidas e de garantir que o mínimo existencial do devedor seja preservado é uma medida que visa à dignidade do ser humano e o equilíbrio entre as necessidades de quem deve e a legítima expectativa dos credores. Essa legislação é uma ferramenta importante para prevenir que as dívidas levem à insolvência e ao empobrecimento das famílias, permitindo a reestruturação financeira de forma justa e equilibrada.

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Kássia Vieira Sutil, OAB/ES 41.214
Advogada. Graduada em Direito pela Faculdade Doctum de Guarapari.
Membra da Comissão da OAB Jovem da 4° Subseção de Guarapari. Rede Social: @kassiasutil

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