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Coluna Entenda Direito: Minha filha engravidou, posso suspender a pensão alimentícia?

Publicado em 27 de julho de 2024 às 15:00
Atualizado em 27 de julho de 2024 às 15:00

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*por Taís Alves, OAB/ES 29.237

Gravida imagem internet
Foto: reprodução

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É direito dos filhos o recebimento da pensão alimentícia até os 18 anos, existindo a possibilidade de prorrogar até os 24 anos para os estudantes.

Importante salientar que o alimentante pode ser o pai, a mãe ou até mesmo os avós a depender do caso.

Muitos pais questionam sobre a obrigação de manter a pensão quando a filha engravida, sendo esta uma dúvida recorrente, e como quase tudo no direito, a resposta é: DEPENDE.

A gravidez por si só não restringe o direito de continuar recebendo a pensão, principalmente se a gestante não possuir meios de prover o próprio sustento. Todavia, existem algumas situações previstas em lei que findam a obrigação alimentar, como o casamento e a união estável (morar junto), de acordo com o art. 1.708 do Código Civil.

Mas é importante lembrar que o pai/mãe não pode simplesmente deixar de pagar a pensão por conta própria por qualquer motivo que seja, é necessário ingressar com uma ação judicial de exoneração de alimentos, informando a razão pela qual está requerendo o fim da obrigação e comprovar a situação alegada, e somente após a autorização judicial mediante sentença que findará a obrigação alimentar. Do contrário, a filha poderá executar a dívida alimentar, sendo possível a penhora de bens e até mesmo a prisão do devedor. Essa regra vale para qualquer situação, incluindo a extinção da obrigação pela maioridade dos filhos, pois os pais só podem deixar de pagar a pensão por intermédio de autorização judicial.

Vale dizer que a obrigação do alimentante é apenas com a filha gestante, e que o pai do embrião que está sendo gerado que será o responsável pela pensão alimentícia do bebê que está a caminho, podendo esta ser requerida desde o início da gestação. Ou seja, é possível que a gestante receba uma pensão e o bebê receba outra, porém de pessoas distintas.

Mas, independente da existência ou não da obrigação judicial, nesse e em outros casos, é dever de ambos os pais zelarem pela criação dos filhos, incluindo o sustento material, e principalmente o cuidado afetivo, pois o abandono deixa marcas muitas vezes irreversíveis, portanto, convido você a refletir sobre quais as lembranças deixará na vida dos seus filhos no futuro, pois o dinheiro é sim importante para a subsistência, mas o cuidado possui um valor muito maior para as crianças e adolescentes.

Foto Tais
*Taís Alves – OAB/ES 29.237
Advogada no escritório “Taís Alves Advogados Associados”, pós-graduada em Direito Previdenciário e direito médico, especialista em benefícios previdenciários e palestrante.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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