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Coluna Entenda Direito: Pensão alimentícia, guarda e visitação: tudo que você precisa saber para garantir os direitos do seu filho
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 4 de outubro de 2025 às 15:00
Atualizado em 4 de outubro de 2025 às 15:00
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*por Paloma Loureiro Brambati – OAB/ES 42.108

Dúvidas sobre a pensão alimentícia são muito comuns, e a maior delas é o valor que deve ser pago. É importante explicar que não há na lei um valor fixo estipulado, e sim há uma avaliação pelo juiz de duas situações que se completam: o valor que a criança precisa e o valor que o pai ou mãe pode pagar, sempre visando o melhor interesse e bem-estar do(a) menor. Além disso, o valor da pensão pode ter reajustes com o passar do tempo, ou seja, o valor pode ser revisado, retirado ou aumentado, não sendo um valor imutável.
Outra dúvida muito comum sobre a pensão é se a mãe, os avós ou outros parentes da criança podem ser responsáveis pelo pagamento, e a resposta é SIM, mas dependerá do caso específico, é preciso que seja feita uma análise jurídica da situação.
É importante ressaltar que a pensão, por mais que se chame “alimentícia”, ela não serve para custear apenas os alimentos consumidos pela criança, mas sim se trata de uma ajuda de custo mais ampla para atender às necessidades básicas do(a) menor, alcançando todos os gastos da vida da criança: corte de cabelo, tratamento ou consultas médicas, escola, material escolar, medicamentos, vestuário, calçados, aluguel, internet, etc., tudo que a criança utiliza para sobreviver pode ser base de discussão em um processo judicial, inclusive enquanto a criança ainda está no ventre de sua mãe, que são chamados “alimentos gravídicos”.
Mas atenção! A falta de pagamento da pensão pode gerar prisão por dívida ou a penhora dos bens do devedor.
Há duas formas de resolver questões relativas à guarda, pensão e visitação: o acordo ou o processo judicial. Caso os genitores entrem em consenso é importante que este acordo seja homologado pela justiça, para garantir o cumprimento das obrigações e também para passar por uma análise de legalidade feita pelo juiz, que pode aprovar o acordo ou não, para garantir que todos os direitos da criança estejam assegurados.
Sobre a guarda, ela pode ser de dois tipos: unilateral (apenas um dos pais tem a guarda) ou compartilhada (ambos os pais possuem a guarda). Uma vez decidido qual dos pais será o detentor da guarda é necessário fazer a regularização das visitas, que podem ser acordadas entre os genitores de maneira que encaixe na rotina da criança e dos pais. Para dirimir quaisquer dúvidas e consultar seu caso consulte um advogado de sua confiança.

Pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal. Membra da Comissão da Jovem Advocacia da 4ª Subseção. Instagram: palomabrambati.adv
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