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Coluna Entenda Direito: Salário-maternidade com apenas uma contribuição: um direito pouco conhecido, mas muito valioso

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 16 de agosto de 2025 às 15:00
Atualizado em 16 de agosto de 2025 às 15:00

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*por Millena Severgnine Santos – OAB/ES 42.104

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Imagem Artigo 1
Imagem: reprodução

A chegada de um filho é um momento especial, cheio de emoções, mudanças e novas responsabilidades. Mas, para muitas mulheres, especialmente as que não têm emprego formal, esse período também pode trazer preocupações financeiras. É aí que entra o salário-maternidade, um benefício previdenciário que garante uma renda à mãe no período pós-parto.

O que poucas pessoas sabem é que, recentemente, o STF estabeleceu uma nova jurisprudênciareconhecendo o direito ao salário-maternidade, mesmo para quem fez apenas uma contribuição ao INSS. Sim, uma única contribuição já pode ser suficiente para garantir esse benefício tão importante.

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Primeiramente, é preciso entender o que é o salário-maternidade. Trata-se de um benefício pago pela Previdência Social às seguradas do INSS durante o período de licença por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O valor geralmente corresponde à média das contribuições da segurada, e o período de recebimento pode chegar a 120 dias.

Tradicionalmente, a lei exigia um número mínimo de contribuições (geralmente 10). Porém, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da função social da previdência, a Instrução Normativa nº 188/2025 garante a isenção de carência para o salário-maternidade, tanto para novas solicitações quanto para pedidos pendentes, desde que a data do parto ou adoção seja posterior a 05/04/2024, data da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da exigência de carência (ADI n° 2.110).

Esse entendimento se baseia no fato de que o benefício tem natureza protetiva e não pode ser negado apenas por formalismos, principalmente quando o objetivo da legislação é garantir o bem-estar da mãe e do bebê.

A recomendação é que a mulher faça a contribuição o quanto antes, mesmo que seja uma única vez antes do parto, e esteja com a documentação em dia para garantir o acesso ao benefício.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, apresentando documentos como CPF, documento de identidade, certidão de nascimento da criança e comprovante de contribuição. Atente-se para enviar a documentação correta e completa visando evitar a negativa do pedido. Se precisar de ajuda, procure um advogado.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou até buscar o reconhecimento judicial do direito, com o acompanhamento de um advogado.

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Millena Severgnine Santos – OAB/ES 42.104
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil. Pós-graduanda em Direito da Família e Sucessões. Pós-graduanda em Direito do Consumidor e Processo Civil. Bacharel em Administração pelo IFES. Instagram: @miasevergnine

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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