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Coluna Entenda Direito: Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, cuidado! Reserva de margem não é empréstimo consignado

Publicado em 13 de maio de 2023 às 15:00
Atualizado em 13 de maio de 2023 às 15:00

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*por Iago Sardinha de Oliveira, OAB-ES 31.548.

Coluna Entenda Direito: Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, cuidado! Reserva de margem não é empréstimo consignado
Foto: reprodução

Saber a diferença na prática entre os conhecidos empréstimos consignados e a chamada Reserva de Margem Consignável (RMC) é fundamental para evitar prejuízos financeiros consideráveis ao longo prazo.

Muitos aposentados do INSS e servidores públicos acreditam que estão fazendo um empréstimo consignado tradicional até perceberem que os descontos não possuem uma data final para quitação do crédito utilizado. A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do tomador.

Em muitos casos, o consumidor comparece a um banco visando obter um empréstimo consignado e, em vez disso, sem tomar ciência, são induzidos a contratar um serviço diverso do pretendido, com possibilidade de saque do limite liberado por meio de um cartão de crédito consignado maquiado de empréstimo.

O grande problema disso é que os descontos não possuem fim e o consumidor acredita que está pagando o “empréstimo” até a sua efetiva quitação, quando na verdade está pagando a taxa mínima do seu cartão, gerando débitos infinitos em seus proventos.

Não raras vezes, o consumidor sequer sabe que existe um cartão de crédito, por consequência lógica, nem mesmo chega a utilizá-lo.

Fiquem atentos, é possível pleitear na justiça a suspensão imediata dos descontos indevidos, bem como a restituição em dobro de todos os valores debitados indevidamente além da devida indenização moral.

A prática é muito comum nos dias atuais e é considerada abusiva pela justiça por não haver consentimento do consumidor, muitas vezes levado ao erro. Se perceber algum desconto com essa intitulação, busque maiores informações e procure um profissional com conhecimento de causa para reivindicar imediatamente os seus direitos. Ao longo prazo, certamente fará uma grande diferença em sua vida financeira.

Coluna Entenda Direito: Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, cuidado! Reserva de margem não é empréstimo consignado
*Iago Sardinha de Oliveira, advogado inscrito na OAB-ES 31.548, pós-graduado em Processo Civil e Direito do Trabalho, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 4º Subseção da OAB/ES. 

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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