Anúncio

Estado e Município devem custear fertilização in vitro de moradora de Guarapari

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 24 de janeiro de 2021 às 15:00

Anúncio

ultrasonografia feto foto Amina Filkins
Imagem ilustrativa. Foto: Amina Filkins/Pexels

O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari condenou o Estado do Espírito Santo e subsidiariamente o Município de Guarapari a fornecerem gratuitamente procedimento médico de reprodução humana assistida, via fertilização in vitro, no tocante a quatro procedimentos de estímulos de colheita de óvulos, arcando com todos os medicamentos, utensílios, tratamentos e exames relacionados ao procedimento, para uma moradora do município.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com os autos, a infertilidade da autora da ação teria sido causada pela doença endometriose profunda, que teria resultado em maiores complicações à saúde da mesma. Segundo laudo médico anexado aos autos, a paciente apresenta baixa reserva ovariana, necessitando colher óvulos e congelá-los com nitrogênio líquido em laboratório de reprodução.

“resta inquestionável a obrigação dos requeridos de fornecerem gratuitamente, ainda que junto à rede privada, o tratamento pleiteado”

Trecho da sentença

“Insta destacar que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciaram no sentido de que o direito social à saúde é imperativo, incluindo-se neste o dever de fornecimento gratuito de procedimentos médicos em geral prescritos por profissional médico à pessoa hipossuficiente, desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento. Especificamente acerca da técnica de reprodução humana assistida, o Conselho Federal de Medicina reconhece a infertilidade como patologia, que pode, inclusive, ter implicações médicas e patológicas”, ressaltou o juiz.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão diz, ainda, que se trata de medida de urgência, em razão da paciente estar com 37 anos de idade: “Por fim, registro que a medida ora postulada se reveste de caráter de urgência, especialmente porque o procedimento de reprodução assistida tende a se tornar mais dificultoso com o avançar da idade, havendo, portanto, perigo do procedimento se tornar absolutamente inócuo. Nesse contexto, a requerente, com 37 (trinta e sete) anos de idade, insere-se numa faixa etária cuja demora na efetivação do procedimento de reprodução humana assistida pode, inexoravelmente, dificultar a obtenção do fim tão almejado, causando ainda mais prejuízos aos cofres públicos do requerido”, diz a sentença.

*Conforme divulgação feita pela de Imprensa do TJES | Texto: Maira Ferreira

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Conheça também o +Sou.
Conteúdo social e empresarial de Guarapari.

Anúncio

Anúncio

Anúncio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Anúncio

Anúncio

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

Anúncio

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

golpe do falso advogado - freepik

OAB-ES intensifica ações de combate ao golpe do falso advogado

Anúncio

Anúncio