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Guarapari cria cadastro oficial para protetores e cuidadores independentes de animais

Lei visa reconhecer e apoiar ações voluntárias de cidadãos na defesa de animais em situação de risco, abandono ou maus-tratos

Por Maria Leandra Aroeira

Publicado em 20 de junho de 2025 às 09:45

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cachorro fofo no abrigo esperando para ser adotado por alguem
Foto: Freepik/reprodução

Guarapari avançou na causa da proteção animal com a sanção da lei que institui o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Independentes de Animais. A iniciativa, de autoria da vereadora Sabrina Astori (PSB), tem como objetivo valorizar, organizar e oferecer suporte a pessoas físicas que atuam, de maneira voluntária e sem fins lucrativos, no resgate, cuidado e defesa de animais domésticos e silvestres em situação de vulnerabilidade, abandono ou vítimas de maus-tratos.

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“Em praticamente todas as regiões do nosso município, é possível encontrar cidadãos e cidadãs que, de forma abnegada, acolhem animais, prestam cuidados básicos, encaminham para adoção, realizam campanhas de castração e, muitas vezes, enfrentam obstáculos financeiros e estruturais para seguir com esse trabalho essencial. Este projeto busca, justamente, dar visibilidade, legitimidade e respaldo institucional a essas ações”, afirmou a vereadora ao justificar o projeto.

A nova legislação também define responsabilidades para quem exerce esse papel, exigindo que sejam garantidas condições adequadas de bem-estar, saúde e higiene aos animais sob seus cuidados, incluindo alimentação e água de qualidade, vacinação em dia e atendimento médico-veterinário sempre que necessário.

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Reconhecimento e suporte às ações voluntárias

Os inscritos no cadastro poderão ter prioridade, conforme regulamentação, em uma série de ações e programas, como:

  • Recebimento de doações do Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais, caso seja instituído;
  • Participação em programas de formação e capacitação promovidos ou apoiados pelo município;
  • Parcerias com o Poder Público para mutirões de castração, campanhas de vacinação e feiras de adoção;
  • Atendimento veterinário subsidiado em clínicas credenciadas pela Prefeitura, quando disponível;
  • Participação em programa de castração municipal;
  • Preferência na concessão de autorizações para eventos públicos ligados à causa animal;
  • Acesso prioritário a materiais educativos e campanhas informativas.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar os trâmites relacionados ao cadastro, como os processos de inscrição, atualização, suspensão e exclusão. Até o momento, no entanto, não foram divulgadas informações quanto ao início do cadastro. Segundo a lei, a prefeitura também será responsável por definir critérios para reconhecer boas práticas e poderá instituir formas de certificação simbólica para os cuidadores que se destacarem pelo trabalho prestado.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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