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Guarapari cria cadastro oficial para protetores e cuidadores independentes de animais
Lei visa reconhecer e apoiar ações voluntárias de cidadãos na defesa de animais em situação de risco, abandono ou maus-tratos
Por Maria Leandra Aroeira
Publicado em 20 de junho de 2025 às 09:45
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Guarapari avançou na causa da proteção animal com a sanção da lei que institui o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Independentes de Animais. A iniciativa, de autoria da vereadora Sabrina Astori (PSB), tem como objetivo valorizar, organizar e oferecer suporte a pessoas físicas que atuam, de maneira voluntária e sem fins lucrativos, no resgate, cuidado e defesa de animais domésticos e silvestres em situação de vulnerabilidade, abandono ou vítimas de maus-tratos.
“Em praticamente todas as regiões do nosso município, é possível encontrar cidadãos e cidadãs que, de forma abnegada, acolhem animais, prestam cuidados básicos, encaminham para adoção, realizam campanhas de castração e, muitas vezes, enfrentam obstáculos financeiros e estruturais para seguir com esse trabalho essencial. Este projeto busca, justamente, dar visibilidade, legitimidade e respaldo institucional a essas ações”, afirmou a vereadora ao justificar o projeto.
A nova legislação também define responsabilidades para quem exerce esse papel, exigindo que sejam garantidas condições adequadas de bem-estar, saúde e higiene aos animais sob seus cuidados, incluindo alimentação e água de qualidade, vacinação em dia e atendimento médico-veterinário sempre que necessário.
Reconhecimento e suporte às ações voluntárias
Os inscritos no cadastro poderão ter prioridade, conforme regulamentação, em uma série de ações e programas, como:
- Recebimento de doações do Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais, caso seja instituído;
- Participação em programas de formação e capacitação promovidos ou apoiados pelo município;
- Parcerias com o Poder Público para mutirões de castração, campanhas de vacinação e feiras de adoção;
- Atendimento veterinário subsidiado em clínicas credenciadas pela Prefeitura, quando disponível;
- Participação em programa de castração municipal;
- Preferência na concessão de autorizações para eventos públicos ligados à causa animal;
- Acesso prioritário a materiais educativos e campanhas informativas.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar os trâmites relacionados ao cadastro, como os processos de inscrição, atualização, suspensão e exclusão. Até o momento, no entanto, não foram divulgadas informações quanto ao início do cadastro. Segundo a lei, a prefeitura também será responsável por definir critérios para reconhecer boas práticas e poderá instituir formas de certificação simbólica para os cuidadores que se destacarem pelo trabalho prestado.
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