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Mais uma lei inconstitucional na conta da Câmara

Por Livia Rangel

Publicado em 23 de março de 2015 às 12:54

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placa-pareMais uma lei considerada inconstitucional na conta dos vereadores de Guarapari. O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou na última quinta-feira (19), entre outros processos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura em face da Câmara de Vereadores. A matéria foi considerada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal Pleno, por evidente vício formal de iniciativa.

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Na Adin nº 0019952-78.2014.8.08.0000, foi questionada a Lei nº 3770/14, que estabelecia critérios para instalação de redutores de velocidade para veículos no município. Consta nos autos que, após veto do prefeito de Guarapari, a Câmara ignorou a decisão e promulgou a legislação.

No entendimento do relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, a atitude da Câmara invadiu a seara do Executivo, que é o responsável por criar normas de organização de serviços públicos.

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