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Coluna Entenda Direito

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Namoro qualificado ou união estável? Onde termina um e começa o outro?

Por Redação Folhaonline.es

*por Kristiani Ruberti de Jesus – OAB/ES 41.497

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Foto: reprodução

Um casal pode namorar por anos, dividir o mesmo teto, viajar junto, compartilhar despesas, ter filhos e fazer planos de casamento. Mas isso significa que já existe uma união estável?

É aqui que surge o chamado namoro qualificado: aquele relacionamento sério e duradouro, onde o casal já tem uma vida praticamente de casado aos olhos de todos, mas ainda mantém o projeto de construir uma família para o futuro.

Já a união estável, segundo o Código Civil, acontece quando essa família já existe no presente. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

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Portanto, a diferença não está no tempo de relacionamento, e sim em uma pergunta central: a família já é uma realidade hoje ou ainda é um plano para amanhã?

Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou como essa fronteira é delicada. Em um pedido de reconhecimento de união estável após a morte do parceiro, a relação tinha todos os elementos que muitos imaginam ser definitivos: estabilidade, filho em comum, noivado, moravam juntos e até havia dependência em seguro de vida. Ainda assim, o tribunal entendeu que isso não bastava e que os planos de constituição da família ainda era um projeto futuro, caracterizando um namoro qualificado.

Sem um documento oficial que expresse a vontade do casal, a definição fica a cargo da interpretação judicial das provas. E se a conclusão for de que se tratava de um namoro qualificado, não haverá os efeitos jurídicos e sucessórios próprios da união estável.

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Isso demonstra que não existe fórmula mágica. Ter filhos, dividir despesas ou estar noivo, isoladamente, não define uma união estável. É o conjunto da realidade vivida que dita a regra.

E como trazer mais segurança para os dois?

A Justiça vai analisar primeiro como vocês vivem na prática, não apenas o que está escrito no papel. Mas deixar a vontade de vocês registrada é o que evita que, no futuro, essa interpretação fique apenas nas mãos de um juiz.

Por isso, o contrato de namoro, a escritura de união estável e o pacto antenupcial são instrumentos preventivos essenciais. Eles formalizam a escolha do casal, trazem segurança jurídica e são o melhor caminho para proteger o patrimônio e a história de ambos.

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Kristiani Ruberti de Jesus – OAB/ES 41.497
Advogada familiarista, pós-graduada em Direitos Humanos, Direito de Família e Sucessões. Pós-graduanda em Inventários Judicial e Extrajudicial. Instagram: @krisruberti.adv

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