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Coluna Entenda Direito

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari.

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Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber um benefício?

Por Redação Folhaonline.es

*por Caroline Cipriano – OAB/ES 40.829

oab jovem na midia
Foto: reprodução

É comum associar os benefícios do INSS à ideia de anos de contribuição. Por isso, muitas pessoas acreditam que quem nunca contribuiu para a Previdência Social não tem direito a qualquer proteção. No entanto, essa conclusão nem sempre está correta.

Existe um benefício chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido por muitas pessoas como LOAS, que pode ser concedido mesmo a quem nunca contribuiu para o INSS. Mas atenção: isso não significa que o benefício seja devido a qualquer pessoa.

O BPC é destinado ao idoso com 65 anos ou mais e à Pessoa com Deficiência (PcD) que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social. Para que o pedido seja analisado, também é necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), além de atender aos demais requisitos previstos na legislação.

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Outro ponto importante é que, apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial criado para garantir um mínimo de proteção às pessoas que realmente se encontram em situação de necessidade.

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Infelizmente, muitas pessoas deixam de buscar esse direito por acreditarem que a falta de contribuição impede qualquer possibilidade de receber um benefício. Em outros casos, fazem o pedido sem conhecer os requisitos e acabam tendo a solicitação negada.

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A informação correta pode transformar realidades. Antes de concluir que você ou um familiar não têm direito a um benefício, procure entender quais são os requisitos e verifique se o seu caso pode se enquadrar nas hipóteses previstas em lei.

foto pessoal
Caroline Cipriano – OAB/ES n. 40.829
Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário e Direito Civil, membra das Comissões de Direito das Famílias e Sucessões e da Jovem Advocacia da 4ª Subseção da OAB/ES – Guarapari. @carolinecipriano

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