Anúncio

Estado e Município devem custear fertilização in vitro de moradora de Guarapari

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 24 de janeiro de 2021 às 15:00

Anúncio

ultrasonografia feto foto Amina Filkins
Imagem ilustrativa. Foto: Amina Filkins/Pexels

O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari condenou o Estado do Espírito Santo e subsidiariamente o Município de Guarapari a fornecerem gratuitamente procedimento médico de reprodução humana assistida, via fertilização in vitro, no tocante a quatro procedimentos de estímulos de colheita de óvulos, arcando com todos os medicamentos, utensílios, tratamentos e exames relacionados ao procedimento, para uma moradora do município.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com os autos, a infertilidade da autora da ação teria sido causada pela doença endometriose profunda, que teria resultado em maiores complicações à saúde da mesma. Segundo laudo médico anexado aos autos, a paciente apresenta baixa reserva ovariana, necessitando colher óvulos e congelá-los com nitrogênio líquido em laboratório de reprodução.

“resta inquestionável a obrigação dos requeridos de fornecerem gratuitamente, ainda que junto à rede privada, o tratamento pleiteado”

Trecho da sentença

“Insta destacar que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciaram no sentido de que o direito social à saúde é imperativo, incluindo-se neste o dever de fornecimento gratuito de procedimentos médicos em geral prescritos por profissional médico à pessoa hipossuficiente, desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento. Especificamente acerca da técnica de reprodução humana assistida, o Conselho Federal de Medicina reconhece a infertilidade como patologia, que pode, inclusive, ter implicações médicas e patológicas”, ressaltou o juiz.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão diz, ainda, que se trata de medida de urgência, em razão da paciente estar com 37 anos de idade: “Por fim, registro que a medida ora postulada se reveste de caráter de urgência, especialmente porque o procedimento de reprodução assistida tende a se tornar mais dificultoso com o avançar da idade, havendo, portanto, perigo do procedimento se tornar absolutamente inócuo. Nesse contexto, a requerente, com 37 (trinta e sete) anos de idade, insere-se numa faixa etária cuja demora na efetivação do procedimento de reprodução humana assistida pode, inexoravelmente, dificultar a obtenção do fim tão almejado, causando ainda mais prejuízos aos cofres públicos do requerido”, diz a sentença.

*Conforme divulgação feita pela de Imprensa do TJES | Texto: Maira Ferreira

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Conheça também o +Sou.
Conteúdo social e empresarial de Guarapari.

Anúncio

Anúncio

Anúncio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também

professores

Alfredo Chaves: processos seletivos na área de Educação abertos até amanhã (18)

previsão do tempo

Guarapari entra em alerta para chuvas intensas; confira a previsão para os próximos dias

Anúncio

Anúncio

previsão do tempo

Guarapari entra em alerta para chuvas intensas; confira a previsão para os próximos dias

capa-sebrae-agroindustria-hotelaria

Agroindústria e hotelaria de Guarapari se encontram em evento promovido pelo Sebrae

Anúncio

ZVE02442 - Copia

Especial Fim de Ano: Mauri Fitness e Praia, agradecer e expandir

Munir-Abud-1

Cesan lança Plano Verão 2026 com foco em segurança hídrica durante a alta temporada em Guarapari

Anúncio

Anúncio