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Artigo: tenho direito a correção do FGTS?

Publicado em 26 de junho de 2021 às 15:00
Atualizado em 28 de junho de 2021 às 11:44

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*Por Dr. Danilo Carlos Bastos Porto (OAB/ES – Nº 33.860)

IMAGEM ARTIGO FGTS - Artigo: tenho direito a correção do FGTS?
Foto: divulgação;

Muito tem se falado nas redes sociais, nos jornais e na televisão sobre o direito dos trabalhadores em pleitear correções do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A grande dúvida dos trabalhadores em geral se resume na existência do direito e se é viável ajuizar uma ação para esse fim.

Todos os trabalhadores que entre os anos de 1999 e 2013 trabalharam por qualquer período ou por todo o tempo de carteira assinada, possuem o direito de ingressar com uma ação judicial para pleitear a revisão das correções aplicadas pela Caixa Econômica Federal.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF adiou o julgamento referente a estas correções, e muitos trabalhadores que ainda estavam receosos de entrar com o pedido, ganharam tempo para ajuizar a ação e garantir os seus valores.

É preciso destacar que não existe nenhuma garantia que o STF julgará em favor dos trabalhadores, no entanto, o próprio tribunal em recentes julgamentos afirmou que a atual Taxa Referencial utilizada pela Caixa Econômica Federal para corrigir os valores do FGTS não poderia ser aplicada, o que estabelece um excelente argumento para os trabalhadores pleitearem tais correções.

Alguns advogados tem orientado seus clientes a aguardar o julgamento do STF para tão somente depois ajuizar a ação. Esta orientação é temerária, uma vez que o Tribunal pode entender pela procedência do direito e, restringi-la apenas às pessoas que já ingressaram na justiça para pleitear o direito, é o que chamamos de “modulação” da decisão.

O fato é que todos trabalhadores que exerceram suas funções de carteira assinada, por qualquer período após janeiro de 1999 tem direito a correção dos valores do FGTS. A regra vale mesmo para quem já sacou parte ou integralmente todos os valores depositados no Fundo, seja por motivo de demissão ou para dar entrada em um imóvel, dentre outras hipóteses.

Para saber quanto poderá receber é preciso procurar o apoio de um profissional para realizar este cálculo, pois, da mesma forma que a ação pode render uma grande quantia com valores superiores a R$ 100.000,00, para outros trabalhadores pode render pouco mais de R$ 300,00. Para saber todos os detalhes e não perder essa oportunidade, procure um advogado especialista que poderá orienta-lo melhor, simulando cálculos e expondo todas as condições e expectativas que podem ser alcançadas.

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*Dr. Danilo Carlos Bastos Porto é advogado e sócio proprietário no escritório Bastos Porto & Polastreli Advogados.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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