Anúncio

Artigo: os impactos da nova Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Publicado em 23 de outubro de 2021 às 15:00
Atualizado em 25 de outubro de 2021 às 11:25

Anúncio

*Por Bernardo Oss Gonzalez Alvarado (OAB/ES 35.177)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
imagens artigo lei incentivo ao esporte

Neste corrente ano em solos capixabas, a Lei 7.000/2001 que regula o ICMS foi alterada pela Lei 11.246/2021, esta última que trouxe uma grande novidade ao cenário desportivo capixaba, instituindo a chamada Lei de Incentivo ao Esporte, sendo o Espírito Santo até então o único estado do sudeste que não possuía norma similar.

A regulamentação dispõe sobre a modalidade de crédito presumido sobre o ICMS, ou seja, um benefício fiscal concedido pelo Estado do Espírito Santo às empresas, com o objetivo de avanço e desenvolvimento da indústria do esporte.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nova disposição traz à tona outra realidade para o esporte capixaba, possibilitando a dedução de 0,01% (um centésimo por cento) até 3% (três por cento) do saldo devedor mensal das empresas, a depender do valor de ICMS a ser pago anualmente, que podem ser destinados para projetos pré-aprovados pela Secretaria de Esportes e Lazer – SESPORT. Projetos desportivos e paradesportivos educacionais, de base, de lazer e de rendimento são os contemplados pela Lei.

Fica ao encargo da Secretaria definir, em ato normativo, os procedimentos para o credenciamento e aprovação dos projetos voltados ao desporto, a definição da forma de publicação, bem como o monitoramento, fiscalização e controle da realização dos projetos, sem prejuízo da prestação de informações à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e outros órgãos fiscalizadores, quando solicitadas.

A Secretaria de Esportes e Lazer também está incumbida de fixar em cada exercício o valor total de recursos provenientes do crédito presumido do saldo devedor das empresas a serem destinados ao desporto capixaba, não podendo o valor total ultrapassar 0,5% (meio por cento) da arrecadação anual do tributo do exercício do ano anterior, estando excluídos do cálculo os valores pertencentes aos municípios.

Para que a pessoa jurídica de direito público ou privado interessada tenha o seu projeto aprovado, necessitará de possuir mais de um ano de funcionamento, possuir finalidade desportiva em seu estatuto, e não menos importante, não possuir fins lucrativos.

Em um ano tão afetado pela pandemia do COVID-19, a legislação de incentivo ao esporte chega num momento importantíssimo aos atletas e esportistas capixabas, que agora contam com um verdadeiro incentivo de captação de recursos, parceria esta entre o setor público e o privado que logo em breve beneficiará a formação de cidadãos e atletas capixabas.

imagens artigo lei incentivo ao esporte02

*Bernardo Oss Gonzalez Alvarado (OAB/ES 35.177) é pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Pro Jurídico Democrático – IPROJUDE.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2025dddd-12-12 at 08.08.34

Coluna Marcelo Moryan: “Justiça” se escreve com “Ç” ou com”$”?

WhatsApp Image 2025-12-09 at 17.01.50(1)

Tecnologia no ar: ES terá 115 drones operando nas polícias civil e militar até 2026

Equipamentos reforçam ações de segurança e ampliam a capacidade de monitoramento em todo o Estado

Anúncio

Anúncio

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: Dezembro, mês de reflexões

1 abertura do publi - foto grande

Exclusive: o nome e o conceito por trás da nova Ótica Praiana

Com quase uma década de atuação, essa é a sétima unidade da loja em Guarapari

Anúncio

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

praia-cheia-turismo-guarapari

Cesan apresenta Plano de Verão 2026 com ações para garantir mais eficiência na alta temporada

Evento reunirá entidades empresariais e setor hoteleiro para detalhar estratégias operacionais

Anúncio