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Artigo: Sinal Vermelho – respeitar a mulher é respeitar a sociedade

Publicado em 27 de novembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 29 de novembro de 2021 às 11:25

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*Por Dr. Tassio Ernesto Franco Brunoro (OAB/ES – 32.607)

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Sinal Vermelho Arte AMB Fonte cnj.jus .br

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2021 a Lei nº 14.188/2021, que criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.

Com a publicação da lei, o crime de violência psicológica contra a mulher foi inserido no Código Penal Brasileiro, na seção que trata dos crimes contra a liberdade individual. Sendo assim, aquele que por meio de “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica” da mulher, causando-lhe “dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”, estará cometendo um crime. A pena para os infratores é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

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A nova lei estabelece também que o risco à integridade psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, agora, nos termos da consagrada Lei Maria da Penha, constitui motivo para que seja determinado o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida, assim como, até então, ocorria quando identificado o risco à sua integridade física.

A evolução legislativa impõe-se ante à evolução da sociedade que, cada vez mais, repudia as ações nocivas à convivência com as mulheres no Brasil. A lei em comento oficializa em todo o território brasileiro o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, autorizando a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa.

Portanto, ao se deparar com “sinal em formato de X”, especialmente se feito na mão e na cor vermelha, saiba que está diante de uma mulher vítima de agressão. Solidarize-se, e encaminhe a vítima ao atendimento especializado na localidade. Nenhuma mulher está sozinha. Não se calem!

Tassio Brunoro ES32607
*Dr. Tassio Ernesto Franco Brunoro, (OAB/ES – 32.607), é advogado especializando em Direito Administrativo e Eleitoral pela PUC-MG, Gestão e Políticas de Segurança Pública pela Faculdade Estácio de Sá.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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