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Artigo: Conheça os direitos da pessoa com câncer

Publicado em 26 de novembro de 2022 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:46

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*por Dra. Taís Alves – OAB/ES 29.237

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Paciente cm cancer
Foto: reprodução/internet

Enfrentar uma doença certamente é uma batalha árdua e muitas vezes, desesperadora, e nesses momentos é preciso manter a fé que tudo ficará bem, e principalmente a calma, para resolver as questões burocráticas, pois muito além das preocupações com a saúde, surgem outras questões que precisam ser resolvidas de forma prática. E para facilitar essa jornada, a legislação brasileira prevê alguns direitos aos pacientes com neoplasia maligna, denominação dada ao câncer.

Pois bem, o principal e mais conhecido direito é o acesso gratuito ao tratamento pelo SUS, incluindo medicações, transporte, cirurgia reparadora das mamas, prazo máximo para início do tratamento e realização de exames.

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Da mesma forma, os pacientes que são segurados do INSS possuem direito aos auxílios por incapacidade, e os enfermos de baixa renda possuem direito ao BPC/LOAS. Mas há também direitos não tão conhecidos, como a isenção de alguns impostos; realização de saque das contas de FGTS, PIS/PASEP; prioridade na tramitação dos processos judiciais; gratuidade de locomoção no transporte público e interestadual para pessoas de baixa renda devidamente cadastradas; aquisição de veículos com desconto de impostos; assim como vagas preferenciais a pessoas com deficiência.

Já na esfera trabalhista, o paciente não gozará de estabilidade no emprego, mas, não poderá ser dispensado sem justa causa em razão da enfermidade, podendo pleitear a reintegração e posterior indenização se ficar comprovado a discriminação. Poderá também preencher vagas para pessoa com deficiência, tanto em empresas como concursos públicos, respeitada a obrigatoriedade de aptidão física para o cargo.

Os estudantes serão dispensados da aula de educação física, e quando necessário/possível, acompanharão as atividades curriculares à distância.

Os planos de saúde por sua vez, não podem se recusar ou limitar o atendimento e procedimentos, e tão pouco elevar a mensalidade por tal razão.

Há também a possibilidade de o paciente escolher o tratamento que deseja ou não receber, e nomear um tutor de saúde para tomada de decisões em caso de inconsciência, através do chamado testamento vital.

Esses e outros direitos são resguardados aos pacientes com câncer, que podem e devem exigir que seus direitos sejam respeitados, mediante a comprovação com documentos, e havendo violação de qualquer um deles, procurar o órgão competente para registrar a denúncia, e apenas quando necessário, judicializar a demanda.

Foto Tais
*Dra. Taís Alves – OAB/ES 29.237. Advogada fundadora do escritório “Taís Alves Advogados Associados”, pós-graduada em Direito Médico, pós-graduanda em direito previdenciário, especialista em benefícios previdenciários; mentora de jovens advogados e palestrante.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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