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Coluna Entenda Direito: Namoro, união estável ou namoro qualificado?

Publicado em 20 de maio de 2023 às 15:00
Atualizado em 20 de maio de 2023 às 15:00

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*por Felipe Schiavinatto Costa, OAB/ES 36.801

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artigo oab 20mai
Imagem: reprodução

Muitas pessoas se confundem na hora de diferenciar o namoro de uma união estável. E atualmente já existe a figura do ‘’namoro qualificado’’. Então, vamos ver as diferenças entre essas relações.

Destaca-se, de início, que saber identificar o tipo de relação em que se vive é importante, pois vai influenciar nos deveres e direitos de cada uma das partes.

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O namoro é definido como uma relação entre duas pessoas que possuem interesse em manter um relacionamento público, contínuo e duradouro, mas que não pretendem formar família. No namoro, não há qualquer obrigação. Os namorados têm suas vidas totalmente independentes um do outro. Portanto, não há direitos e deveres. Trata-se de uma relação informal sem consequências jurídicas.

O que separa a união estável do namoro é uma linha tênue: o objetivo de constituir família. Esse requisito é indispensável para que um namoro possa se converter em união estável.

Não é necessário assinar qualquer documento para existir a união. Basta existir os elementos de uma relação amorosa pública, contínua, duradoura e com objetivo de formar família, que a lei os reconhecerá como companheiros, e o tratamento será de pessoas casadas. Não existe tempo mínimo de relação ou necessidade de morar junto.

A partir do início da união estável, os companheiros farão jus à partilhar os bens adquiridos na constância da união, participar como sucessor na herança do companheiro(a) falecido, poderá ter direito a receber pensão, entre outros. O regime de bens padrão da união estável é comunhão parcial.

O namoro qualificado, por sua vez, encontra-se entre o namoro e a união estável. O que caracteriza o namoro como qualificado é a intenção de constituir família no futuro. Note que enquanto na união estável existe o OBJETIVO de constituir uma família, no namoro qualificado há a mera INTENÇÃO de formar uma família em um momento FUTURO.

Ele se confunde muito com a união estável, pois no namoro qualificado é comum o casal morar junto, ter uma relação contínua, duradoura, pública, dividirem despesas, mas o objetivo de constituir família não existe e o casal mantém independência em suas vidas financeiras e projetos pessoais.

Portanto, é possível perceber como a relação amorosa entre as pessoas pode ser complicado de se identificar, bem como, é importante saber definir que tipo de relação você vive, deixando tudo bem alinhado com seu companheiro(a), tendo em vista as consequências jurídicas que podem surgir dessa relação.

felipe schiavinatto advogado oab 20mai
*Dr. Felipe Schiavinatto Costa, OAB/ES 36.801

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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