Anúncio

Coluna Entenda Direito: Até onde vai o direito de liberdade de expressão em uma sociedade democrática?

Publicado em 22 de julho de 2023 às 15:00
Atualizado em 22 de julho de 2023 às 15:00

Anúncio

*por Aline Vieira Guimarães, OAB/ES 37.907.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
WhatsApp Image 2023 05 26 at 01.39.4
Imagem: reprodução

É do conhecimento de todos que o avanço e o desenvolvimento da tecnologia tem influenciado para o surgimento de novas mídias e meios de comunicação entre as pessoas.

A facilidade de acesso a qualquer tipo de informação é indiscutível. As redes sociais estão recheadas de informações e opiniões sobre todo tipo de assunto, e inevitavelmente os conflitos de direitos surgem. Tais dissidências devem ser ponderadas com cuidado, e desse modo, demarcar qual irá prevalecer em detrimento do outro no caso concreto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O grande porém da questão é que estamos diante de situações decorrentes de proteção constitucional expressa.

Por conseguinte, é imperioso entender que no campo das comunicações, o termo notícia, ou quaisquer outros similares, estão abrangendo todos os meios de informação para as totalidades, que hoje nos conecta sobretudo a internet. Logo, restringir a liberdade da imprensa, violaria um direito constitucional previsto na CF/88 e outras formas de censura poderiam ser abertas. E é inaceitável a censura prévia.

Tal feito geraria um grande retrocesso à nossa geração, visto que o direito irrestrito à informação legitima traz inúmeros benefícios, tais como: clareza a administração pública, transparência politica, controle dos atos judicias pela população, entre tantos outros.

Em situações de conflito entre a liberdade de opinião e comunicação ou liberdade de expressão (CF, art. 5º, IX) e o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (CF, art. 5º, X) o texto constitucional parece deixar claro que a liberdade de expressão não foi concebida como um direito absoluto, insuscetível de restrição. Destarte, caso a caso, se houver dano, que esse seja e deve ser reparado posteriormente. 

Para garantir a liberdade de expressão, a imprensa deve ser o mais livre possível. No entanto, dar total liberdade à mídia para definir seus próprios limites poderia minar outros direitos constitucionalmente garantidos. Faz-se necessário pontuar incansavelmente as futuras gerações que os direitos à intimidade, à vida privada, direito a honra e a imagem são conjuntamente direitos invioláveis. 

No mais, cabe ao Judiciário, ao Legislativo, e até ao bom senso. Estabelecer qualquer tipo de limitação, expressamente no exercício dessas liberdades teria que ser feito em observância ao texto constitucional.

WhatsApp Image 2023 05 26 at 01.39
*Aline Vieira Guimarães, OAB/ES 37.907

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

livros 1

EXPOLIVRO movimenta Guarapari com programação gratuita até o dia 26 de março

Feira reúne atividades literárias, culturais e de bem-estar para todas as idades

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Entidades da sociedade civil podem se inscrever para compor o conselho no biênio 2026–2028

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

Levantamento do Real Time Big Data mostra cenários favoráveis para o atual governador e vice-governador

Anúncio

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

Unidade tem capacidade para tratar 12,9 milhões de litros de esgoto por dia e com geração própria de energia solar

Anúncio