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Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Doenças Graves e Imposto de Renda: Entenda quem tem Direito à Isenção e Restituição do IRPF

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 24 de maio de 2025 às 15:00
Atualizado em 24 de maio de 2025 às 15:00

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*por Hellena Maia Manfredo, OAB/ES 40.545

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Foto: reprodução

Lidar com uma doença grave é enfrentar uma realidade difícil, na qual os dias se enchem de consultas, exames, tratamentos e dúvidas, enquanto a vida muda de ritmo e a saúde se torna o foco principal, exigindo força para preservar o equilíbrio físico e emocional.

No meio desse cenário delicado, o que muitos ainda não sabem é que a lei brasileira prevê um importante alívio: a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com determinadas enfermidades graves.

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Ainda assim, milhares de aposentados e pensionistas seguem recolhendo o imposto mês após mês, muitas vezes por puro desconhecimento. Isso significa que, além do impacto emocional e físico da doença, esses contribuintes ainda enfrentam o peso financeiro de um tributo que legalmente não precisariam pagar.

Essa cobrança indevida, somada aos altos custos com medicamentos, terapias e deslocamentos médicos, compromete ainda mais a dignidade e a qualidade de vida de quem já está em situação de vulnerabilidade.

A lista de doenças que garantem o direito à isenção está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Entre elas estão: câncer, doença de Parkinson, Alzheimer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras condições de impacto severo.

O processo para requerer a isenção e a restituição dos valores pagos indevidamente é administrativo, ou seja, não exige ação judicial. Basta apresentar um laudo médico oficial e retificar as declarações dos últimos 05 (cinco) anos, se for o caso.

Muitos contribuintes só descobrem esse direito por acaso, ou quando procuram ajuda especializada. E aqui está o ponto: contar com orientação profissional pode fazer toda a diferença, tanto para garantir a isenção daqui pra frente quanto para recuperar valores já pagos.

Garantir que a lei seja cumprida é um passo importante para que essas pessoas possam direcionar seus esforços e recursos ao que realmente importa: cuidar da saúde, viver com mais tranquilidade e manter a esperança em meio às dificuldades. Por isso, conhecer e reivindicar esse benefício é um exercício de cidadania que pode transformar vidas de forma concreta e imediata.

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Hellena Maia Manfredo – OAB/ES 40.545
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Vila Velha (UVV) e pós-graduanda em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia da OAB – Fundação Escola Superior do Ministério Público (ESA-FMP). Instagram: @lenita.adv

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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