*por Bárbara Piumbini Lacerda Martins – OAB/ES 44.205

Você chega ao caixa de uma farmácia, loja ou supermercado e ouve a pergunta: “Qual é o seu CPF?”. Logo depois vem a promessa de um preço menor. A situação é tão comum que muita gente informa o número automaticamente, sem perguntar por que ele está sendo pedido ou o que a empresa fará com essa informação.
O seu CPF é um dado pessoal e o uso deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Isso significa que a empresa precisa ter um motivo para solicitar os seus dados, explicar de forma clara para que ele será usado e pedir apenas as informações realmente necessárias.
A LGPD também garante que você possa saber quais dados a empresa possui sobre você, como eles são utilizados e se são compartilhados com outras empresas ou pessoas.
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Isso não quer dizer que toda solicitação de CPF seja irregular.
Existem situações em que a lei permite o uso desse dado sem a necessidade de consentimento do consumidor.
O problema aparece quando o seu CPF é pedido sem uma explicação clara ou quando você sente que precisa entregar seus dados para conseguir um preço melhor.
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O Código de Defesa do Consumidor também protege a liberdade de escolha e o direito à informação, além de proibir práticas que pressionem ou coloquem o consumidor em situação de desvantagem.
Por isso, quando uma empresa oferece desconto em troca do CPF, você deve saber por que aquele dado está sendo solicitado e o que será feito com ele.
Antes de informar o seu CPF apenas para pagar menos, vale perguntar: por que esse dado é necessário? Como ele será usado? Será compartilhado? Posso comprar pelo preço anunciado sem informar meu CPF?
Privacidade também significa ter informação suficiente para decidir quando e por que entregar seus dados pessoais.
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Advogada e pós-graduanda em Direito e Inteligência Artificial. Certificada em Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação. @adv.barbaralacerda