
A contratação de empresas para serviços de portaria, limpeza e manutenção predial é parte indispensável da rotina condominial. No entanto, quando um trabalhador terceirizado sofre um acidente no local de trabalho, surge uma dúvida relevante entre síndicos, administradoras e condôminos: o condomínio pode ser responsabilizado?
O encontro entre o Direito Condominial e o Trabalhista
A resposta jurídica é direta: sim, o condomínio pode ser responsabilizado pelas consequências do acidente, seja de forma subsidiária ou, em determinadas hipóteses, solidária, conforme o entendimento do julgador diante das circunstâncias concretas do caso.
Isso ocorre porque, no âmbito das relações de terceirização, o condomínio atua como tomador de serviços e possui um dever de cautela. Tal dever manifesta-se tanto na criteriosa escolha da empresa prestadora quanto na fiscalização contínua de suas atividades, uma vez que o tomador de serviços celebra contrato com terceiro que intermedia, em seu proveito, a mão de obra necessária ao atendimento das demandas da coletividade condominial.
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Gestão Preventiva: cuidados e recomendações indispensáveis
A atuação preventiva é o caminho mais eficaz para garantir um ambiente de trabalho seguro ao trabalhador terceirizado, proteger a saúde financeira do condomínio e conferir segurança jurídica à gestão do síndico. Destacam-se as seguintes recomendações:
- Análise de porte e capacidade econômica: antes da contratação, avalie o capital social, o histórico e a higidez financeira da empresa prestadora de serviços. Empresas sem saúde financeira ou patrimônio compatível não possuem lastro para arcar com eventuais reparações e indenizações por acidentes graves, o que pode transferir o encargo financeiro ao condomínio e inviabilizar o posterior ressarcimento em ação regressiva.
- Exigências de segurança em contrato: o contrato de prestação de serviços deve conter cláusulas expressas exigindo o fornecimento de EPIs, a contratação de seguro contra acidentes de trabalho e a realização dos treinamentos operacionais previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs).
- Fiscalização das condições de trabalho: o síndico deve condicionar o acesso dos trabalhadores às áreas de risco (fachadas, telhados, casa de máquinas, etc) ao uso efetivo dos equipamentos de segurança.
- Respeito às limitações do vínculo: a fiscalização do condomínio deve recair sobre as condições de segurança e a regularidade contratual, e não sobre a subordinação direta do profissional, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.
A convergência entre a assessoria condominial e o acompanhamento trabalhista preventivo permite resguardar a gestão contra passivos judiciais relevantes, garantindo tranquilidade aos condôminos e preservando a integridade de quem presta serviços no condomínio.

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Zani & Zóboli
Assessoria Jurídica
Simone Zani (OAB/ES 12.232)
Roberta Zóboli (OAB/ES 13.239)
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