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Coluna Entenda Direito

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari.

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Você trabalhou a vida inteira. Mas será que o INSS sabe disso?

Por Redação Folhaonline.es

*por Andrezza Cesati Vitoraci – OAB/ES sob o nº 43.213

Placa azul com INSS
Foto: reprodução

Um erro ou uma informação incompleta no cadastro previdenciário pode fazer com que anos de trabalho não sejam considerados como deveriam na hora de pedir a aposentadoria.

Imagine passar décadas trabalhando, contribuindo para a Previdência e, no momento de se aposentar, descobrir que parte dessa história não aparece para o INSS. Um vínculo de emprego não registrado, uma remuneração que consta com valor diferente, contribuições que não aparecem ou um período de trabalho que simplesmente desapareceu do cadastro.

Parece improvável? Não é.

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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne justamente os registros que o INSS utiliza para analisar a vida previdenciária do segurado. É nele que estão informações sobre vínculos, remunerações e contribuições, dados que podem influenciar o reconhecimento do tempo de contribuição e o cálculo do benefício.

Por isso, existe uma regra simples que pode evitar uma grande dor de cabeça: não espere chegar o momento da aposentadoria para descobrir o que consta no seu CNIS.

É comum que o trabalhador imagine que, se exerceu determinada atividade e recebeu seu salário todos os meses, tudo estará automaticamente correto no sistema. Mas a realidade pode ser diferente. Falhas de registro, informações incompletas ou divergências antigas podem permanecer no cadastro durante anos.

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E há um detalhe importante: um erro no CNIS não significa que o direito foi perdido. A legislação permite que o segurado solicite, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou correção de informações, desde que apresente documentos capazes de comprovar a divergência.

É justamente aí que documentos antigos podem ganhar enorme importância: carteira de trabalho, contracheques, contratos, comprovantes de contribuição e outros registros podem ajudar a reconstruir uma trajetória profissional que não ficou corretamente registrada no sistema.

Mais do que um simples cadastro, o CNIS é uma espécie de memória documental da vida previdenciária do trabalhador.

Por isso, antes de pedir a aposentadoria, vale conferir se a história que você viveu é a mesma história que aparece para o INSS.

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Porque, na Previdência, cada ano de trabalho pode fazer diferença. E aquilo que não está registrado precisa ser provado.

A aposentadoria começa muito antes do pedido. Começa pela conferência da sua própria história.

Foto profissional
Andrezza Cesati Vitoraci – OAB/ES sob o nº 43.213
 Advogada, pós-graduanda em Direito da Saúde, com formação complementar em Ciências Biológicas e atuação nas áreas Cível, de Família, do Consumidor, da Saúde e Previdenciária. @andrezza.cesati.vitoraci_adv

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