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Justiça suspende emendas da Câmara no Orçamento de Guarapari

Por Carolina Brasil

Publicado em 22 de março de 2019 às 12:02

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A principal questão envolve a redução do percentual de suplementação de 30 para 5%.

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A decisão do desembargador Adalto Tristão foi acompanhada dos demais desembargadores que compõem o Pleno do TJES. Foto: Divulgação/TJES

Mais um capítulo na política de Guarapari, em especial, sobre a novela que virou o Orçamento 2019. Em uma ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura de Guarapari conseguiu na Justiça o veto dos dispositivos 001 e 002 da Peça Orçamentária do Município promulgada pela Câmara de Vereadores. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (21), em sessão ordinária , no Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

“Entendo que as emendas realizadas pela parte requerida desta ação não foram razoáveis, violando explicitamente a Constituição do Estado”, concluiu o desembargador Adalto Tristão.

A emenda 001 substituía a porcentagem da suplementação de 30% para 5% e a 002 solicitava obra de asfaltamento e a compra de equipamentos, como ambulâncias e Jet Sky, além de outros investimentos na cidade.

No processo, a prefeitura alegou que as alterações realizadas pela Câmara não têm natureza técnica e desrespeitam o processo de edição da Lei orçamentária.

A Câmara, por vez, sustentou que as emendas não violam a jurisdição estadual, sendo tais modificações revestidas de legalidade durante todo o trâmite entre os parlamentares.

Processo nº 0003320-98.2019.8.08.0000

O outro lado

Procurada, a Câmara de Guarapari informou que, assim que for notificada da decisão judicial, irá recorrer.

 

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