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A Pornografia da Vingança

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 7 de setembro de 2019 às 15:00

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Por Dárlete Batista (*) advogada – OAB/ES 32.053

A Pornografia da Vingança

Imagem ilustrativa/Reprodução

A internet, apesar de facilitar comunicações interpessoais e trocas de dados, vem sendo cenário de prática de ilícitos penais. A distância física da vítima não é mais vista como uma barreira para os agressores. Em ambientes virtuais, pessoas podem ser submetidas a diversos tipos de violência, dentre elas o compartilhamento de conteúdo íntimo sem autorização.

A divulgação não autorizada de imagens íntimas é denominada Pornografia da Vingança e se caracteriza pela violência simbólica de expor a intimidade do outro na internet, tendo por objetivo a vingança e causando grande dano emocional decorrente da propagação do conteúdo.

O crime foi inserido pela Lei nº 13.718/18 e encontra-se previsto no art. 218-C do CP, cuja pena máxima é a de reclusão de cinco anos.

Embora possa ser praticado contra qualquer um, há indicativos de que a predominância é a prática deste crime contra mulheres.

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Datafolha apontou que os casos de violência contra a mulher praticados via internet aumentaram de 1,2% em 2017 para 8,2% em 2019.

Frisa-se que pessoas trocarem imagens eróticas entre si, não é vedado. Pune-se como crime somente se, após a obtenção da imagem, que pode se dar por qualquer meio, ocorra sua difusão não autorizada.

Ademais, não é necessário que a obtenção do conteúdo se dê diretamente por ato voluntário da vítima, podendo o criminoso conseguir a imagem de forma clandestina ou através de terceiros.

Que providências tomar quando se está sendo vítima deste crime? Se dirija até a Delegacia de Polícia mais próxima para abrir um Boletim de Ocorrência e sejam iniciadas investigações. Notifique as plataformas que veiculam o material, que geralmente possuem formulários específicos para esses casos, exigindo que retirem o conteúdo do ar. É importante que você procure um advogado para acionar o Poder Judiciário o mais rápido possível, objetivando remover o conteúdo erótico da internet e tome as demais medidas cabíveis.

A Pornografia da Vingança(*) Dra. Dárlete Batista – OAB/ES 32.053

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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