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Artigo: empréstimo consignado não autorizado; como cessar descontos e pedir indenização

Publicado em 19 de junho de 2021 às 15:00
Atualizado em 21 de junho de 2021 às 10:07

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*Por Dr. Thiago Moura Líbera – OAB/ES 32.050

IMAGEM DE DESCRIÇAO DO ARTIGO - Artigo: empréstimo consignado não autorizado; como cessar descontos e pedir indenização
Foto: divulgação.

O empréstimo consignado em tempos de pandemia se tornou uma das principais saídas para driblar a crise econômica. Por conta disto, o Governo Federal criou diversas medidas para expandir o acesso a esse tipo de empréstimo. A principal delas foi o aumento da margem consignável que antes era de 35% para 40%.

Entretanto, uma prática abusiva dos bancos e financeiras tem se tornando cada vez mais comum em nosso país: A concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas sem o prévio requerimento.

Referidas fraudes possuem uma grande variedade de métodos de aplicação. As duas principais ocorrem diante da falta de controle e rigores de segurança dos bancos na concessão de empréstimos e as fraudes realizadas por meio de falsificação de documentos e assinatura.

Diante de tais ocorrências, fica explicito a importância de aposentados e pensionistas do INSS, ficarem ainda mais atentos para evitar referidas fraudes.

O que fazer para que as cobranças cessem?

A resposta é simples. Assim que descoberto que está ocorrendo descontos indevidos de empréstimo consignado em seu nome, dirija-se o mais rápido possível até uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Relate ao delegado toda a situação e depois de narrado, certifique-se de que este registrou todas as informações essenciais ao seu caso.

Em posse do seu boletim de ocorrência, entre imediatamente em contato com o credor e informe que “fizeram empréstimo no meu nome”. Você terá que enviar a cópia do registro de ocorrência a instituição, para fim de comprovar que já realizou queixa na polícia. Guarde os números de protocolos, com datas e nomes de atendentes para que não haja dúvidas quanto a veracidade de sua tentativa de resolução.

O que fazer caso a instituição financeira não resolva o seu problema?

Nestes casos a instituição pede um prazo para analisar as informações e documentações. No entanto, todo prazo precisa ter um fim, 15 (quinze) dias é mais que o suficiente para que o banco possa se posicionar. Se depois desse tempo você ainda não receber uma solução, busque um advogado. O advogado terá meios legais para conseguir suspender de imediato o contrato desse empréstimo, haja vista que não foi reconhecido por você. Ele vai te passar todas as orientações e é importante que você siga todos passos corretamente.

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Dr. Thiago Moura Líbera – OAB/ES 32.050

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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