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Artigo: Foi multado no Condomínio? Saiba o que fazer! Precisa aplicar uma multa de Condomínio? Como elaborar? Dois pesos e duas medidas!

Publicado em 15 de outubro de 2022 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:47

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*por Dra. Cínthya Bastos Polastreli, OAB/ES 29169.

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imagem 2 condominio multa
Foto: Reprodução

Como elaborar uma defesa por multa aplicada pelo Síndico?

No mundo jurídico os caminhos para uma boa fundamentação não se restringem a esfera condominial, podemos usar leis cíveis, trabalhistas, administrativas e outras.

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Vamos simplificar! São três os caminhos para considerar antes de fazer sua defesa:

  1. os aspectos formais da notificação: verifique a indicação correta da infração;
  2. divergência quanto aos fatos narrados: sempre será necessária a produção de provas (contraditório e ampla defesa);
  3. divergência quanto a norma aplicada: é mesmo infração? para isso você irá precisar de uma boa argumentação e demonstração de que o fato não é uma infração.

Há casos em que o Condomínio considera infração, mas a falha no procedimento de notificação ou na falta de oportunidade de direito de defesa do condômino geram vícios insanáveis e a multa é simplesmente anulada.

Boa defesa.

E se você é Sindico e não tem muita experiência, vamos lá!

O Art. 1.335 do Código Civil, dispõe sobre os direitos do condômino e a lista de deveres do proprietário estão no Art. 1.336 do mesmo Código.

O condomínio possui diversas normas e suas principais regras estão na convenção do condomínio e no regulamento interno, que devem sempre dispor dos valores de multas a serem aplicadas em caso de descumprimento, tomando como base o valor da cota condominial.

O Art. 1.348 do Código Civil atribui ao síndico a imposição e cobrança das multas devidas.

Para aplicar uma multa ou advertir um morador, o síndico deve ter plena certeza do cometimento da infração.

A notificação deve conter explicadamente a violação da norma/regimento e reunir o máximo de provas e testemunhas.

Antes de advertir ou multar, se as circunstâncias permitirem, é prudente o síndico procurar um diálogo. Mas dependendo da natureza do fato, a multa pode se fazer necessária, sem que haja qualquer advertência inicial.

É importante frisar que não é o síndico que adverte ou multa, mas sim as próprias regras do condomínio que assim o fazem, cabendo a ele apenas a aplicação dessas mesmas normas.

Na Lei dos Condomínios 4.591/64, constam as informações judiciais necessárias. A lei é antiga, mas teve alterações ao longo dos anos.

Importante lembrar que é sempre necessário o auxílio de um Advogado para maiores orientações sobre os casos que envolvam esses temas para que a parte possa se resguardar devidamente em juízo.

foto perfil profissional
*Dra. Cínthya Bastos Polastreli, OAB/ES 29169. Síndica Profissional, consultora especializada em Direito Condominial e
sócia em BASTOS, PORTO & POLASTRELI Advocacia e Consultoria Jurídica.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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