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Artigo: motoboy – conheça seus direitos na relação de trabalho

Publicado em 28 de agosto de 2021 às 15:15
Atualizado em 30 de agosto de 2021 às 12:02

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*Por Gabriela Teixeira – OAB/ES 34.962

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foto de motoclista 2021 08 27
Foto: divulgação.

Diante do novo cenário da sociedade em razão do COVID-19, as compras feitas via telefone e internet aumentaram significativamente e para atender tais demandas as empresas passaram a contratar os serviços de motoboy, cuja profissão vem se destacando durante a pandemia.

Contudo, fica o questionamento, quais seriam os direitos dessa classe de trabalhadores? Existe ou não vínculo empregatício?

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Para que ocorra o vínculo empregatício em geral dependem de uma série de fatores, então, é necessário se atentar alguns requisitos estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, tais como:

1) Pessoa física – somente pessoa física ou natural pode ser empregada, portanto, a pessoalidade é ponderosa, não podendo o motoboy enviar outra pessoa para trabalhar em seu lugar;

2) Não eventualidade – o trabalho não pode ser ocasional, deve ter habitualidade na prestação do serviço. Embora alguns motoboys prestem serviços somente aos finais de semana, não deixa de ser empregado, pois há continuidade na prestação dos serviços, ou seja, há expectativa de que ele retorne ao local de trabalho.

3) Subordinação – o motoboy fica subordinado às ordens do empregador, como horário de trabalho, utilização de uniformes e outros.

4) Onerosidade – é a contraprestação pelo trabalho prestado. A forma de pagamento é irrelevante, podendo ser salário fixo, variável, por comissão e porcentagem ou mesmo “in natura”.

Importante ressaltar que tais requisitos são cumulativos. Isto é, na falta de um deles, não existirá a relação de emprego. No entanto, ocorrendo a acumulação dos requisitos, fica caracterizado o vínculo empregatício, devendo a contratante proceder à assinatura da Carteira de Trabalho do empregado, fazendo constar data de início, cargo e valor de remuneração, bem como efetivar o registro nos órgãos competentes.  Desse modo, o motoboy passa a ter todos os direitos trabalhistas como: férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, recolhimento do FGTS e INSS; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa.  

Outrossim, havendo acidente durante a jornada de trabalho e em razão disso o motoboy ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias, fará jus ao auxílio doença acidentário, bem como o direito à estabilidade provisória de 12 meses.  

Portanto, é importante que o motoboy conheça seus direitos para que não ocorra eventuais violações.

foto pessoal
*Gabriela Teixeira (OAB/ES 34.962) é graduada em Direito pela Faculdade Doctum; pós-graduada em Direito do Trabalho (Ciências Sociais, Negócios e Direito) pela Faculdade Futura; pós-graduada em Direito e Processo Penal pela FAVENI.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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