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Coluna Entenda Direito – Crimes Virtuais: A Internet é mesmo “terra de ninguém”?

Publicado em 23 de setembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 23 de setembro de 2023 às 15:01

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*por Dra. Thamirez Rebonato Diniz OAB/ES 39.290.

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Imagem: reprodução

Em meados da década de 90, os brasileiros começaram a utilizar a rede mundial de computadores em seus lares, para o trabalho e lazer e, hoje, cerca de 90% das residências brasileiras têm acesso à Internet, o que representa, em média, 183 milhões de pessoas conectadas no país. Com isso, ficou evidente a necessidade de regulamentar o que seriam práticas consideradas criminosas no ambiente virtual, tendo em vista que a comunidade online cresce cada dia mais.

E, ao utilizar a Internet, estamos suscetíveis aos chamados “ataques virtuais”, como o cyberstalking (perseguição/obsessão por alguém), cyberbullying, disseminação de vírus, assim como a crimes como racismo, injúria, terrorismo, entre outros, que também ocorrem fora das redes.

Em 2022, a empresa Fortinet realizou um levantamento em que consta o aumento de 16% dos ataques cibernéticos no país em comparação ao ano anterior, o que representa preocupantes 103,1 bilhões de tentativas de ataque, o que pode nos trazer mudanças em relação às leis sobre crimes virtuais no Brasil, já que os números têm crescido diariamente.

Diante de tamanha insegurança no ambiente virtual, estaríamos nós, brasileiros, entregues nas mãos dos criminosos? Não é bem assim! No Brasil, há, atualmente, algumas leis que podem nos resguardar, como a Lei 12.737/12 – “Lei de Crimes Cibernéticos”, que inseriu na legislação brasileira algumas modalidades de crimes virtuais, como a invasão de dispositivo informático (celulares e computadores), bem como a Lei 12.965/14, conhecida como “Marco Civil da Internet” e a Lei 12.735/12, que dita sobre o racismo nos meios virtuais e determina a criação de delegacias especializadas, entre outras leis que, desde 2008 (em que houve a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente), estão introduzindo a temática no Ordenamento Jurídico brasileiro.

Além dos dispositivos legais sobre o tema, é importante citar a criação da Unidade Especial de Investigação de Crimes Cibernéticos pela Polícia Federal, com o objetivo de buscar soluções mais rápidas e prevenir a ocorrência de crimes virtuais.

Apesar de se tratar de um tema muito novo, não podemos negar o avanço das leis brasileiras no sentido de punir crimes virtuais. Também, vale dizer que devemos denunciar qualquer prática criminosa nesse sentido e ficarmos atentos às formas de proteção, como antivírus e a autenticação de dois fatores para diminuir as chances de ataques aos computadores e celulares.

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*Dra. Thamirez Rebonato Diniz OAB/ES 39.290.
Advogada pós-graduanda em Planejamento Previdenciário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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