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Coluna Entenda Direito: Existe aposentadoria para quem nunca pagou o INSS?

Publicado em 27 de maio de 2023 às 15:00
Atualizado em 27 de maio de 2023 às 15:00

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*por Dr. Dener Chagas de Souza – OAB/ES 38.121.

image 1 - Coluna Entenda Direito: Existe aposentadoria para quem nunca pagou o INSS?
Foto: reprodução

Seja jovem, adulto ou pessoa idosa, você certamente já conversou sobre aposentadoria, seja a própria, de conhecidos ou de familiares. Afinal, quem não quer se aposentar e aproveitar a vida com maior tranquilidade?

No entanto, a pergunta que não quer calar é: será que é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

A regra geral diz que não existe aposentadoria sem contribuição, até porque todas as contribuições feitas ao longo da vida são utilizadas para a verificação do valor do salário de benefício, que pode chegar até o atual teto da Previdência Social (R$ 7.507,49).

Contudo, existe uma exceção à regra geral: o trabalhador rural, desde que se enquadre no conceito de segurado especial, a exemplo do pescador artesanal, pode se aposentar mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS.

Mas não é tão simples quanto parece.

Para ter direito à aposentadoria, o segurado especial, além de precisar preencher o requisito da idade, deverá comprovar o exercício da atividade rural pelo período de 15 anos.

Além disso, por ser um benefício previdenciário que não exige contribuição, o salário de benefício será de um salário mínimo, inclusive o valor do 13º salário.

Mas talvez você já tenha ouvido falar em uma outra “aposentadoria” que não exige contribuição, concedida através da Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS).

Esse benefício, porém, não é uma aposentadoria, mas, sim, um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal, destinado à pessoa com deficiência de qualquer da idade, ou à pessoa idosa que possua 65 anos ou mais, desde que não possuam meios de sustento próprio.

O nome correto desse benefício assistencial é Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como BPC/LOAS.

Muito embora seja analisado e pago pelo INSS, o BPC/LOAS possui algumas peculiaridades que o diferencia de uma aposentadoria, como (i) a inexistência de cálculo, pois o seu valor sempre será de um salário mínimo; (ii) ausência de 13º salário; e (iii) revisão obrigatória a cada dois anos.

Compreender essas diferenças é essencial para solicitar o melhor benefício, mas lembre-se: cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando-se as circunstâncias e as normas vigentes.

Portanto, priorize a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, pois este ramo do Direito está repleto de detalhes que podem fazer toda a diferença no pedido de seu benefício.

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*Dr. Dener Chagas de Souza – OAB/ES 38.121. Bacharel em Direito pela Faculdade Doctum. Advogado associado no Escritório Ávila & Andrade Advogados, atuando, prioritariamente, nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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