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Coluna Entenda Direito – Seletividade penal e encarceramento: ‘Cadeia guarda o que o sistema não quis’

Publicado em 20 de abril de 2024 às 15:00
Atualizado em 20 de abril de 2024 às 15:00

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*por Laura Carvalho Pastro – OAB/ES 40086

01.FOTO DO TEMA.jpeg - Coluna Entenda Direito - Seletividade penal e encarceramento: 'Cadeia guarda o que o sistema não quis'
Foto: reprodução

Estamos lidando com um problema que se estende por centenas de anos em nosso país e que se apresenta atualmente para nós em todos os veículos de comunicação: a deficiência do sistema carcerário brasileiro, com suas superpopulação e péssima estrutura, em contrapartida à criminalidade crescente e alta reincidência dos apenados. Somos a terceira maior população carcerária do planeta, mas a insegurança não diminui.

O outro problema que nos atinge é mais sutil e se mostra apenas para olhos mais atentos: a seletividade penal, de que trata este artigo. Nosso Código Penal prevê aproximadamente 300 crimes, portanto presume-se não ser possível punir a todos. Some-se a isso o fato de que a maioria dos detentos nas cadeias é negro ou pobre e fica evidente o corpo que o sistema escolheu como alvo a ser flagelado. O Estado pune com maior rigor crimes como tráfico de drogas e crimes contra o patrimônio, mas não chega a 40% a taxa da solução de homicídios. O que estamos priorizando aqui e porquê?

Raros são os que se propõem a investigar as questões presentes no dia a dia de um povo que pouco desperta o interesse acadêmico e político em geral, um povo que não gostamos de ver ou de lidar e, portanto, o encarceramos cada vez mais, de preferência bem longe dos centros urbanos. Estamos falando de um sistema onde 40% dos presos é provisório, prisão que se justifica, entre outros elementos, pela suposta periculosidade do agente, um requisito deveras subjetivo e, por isso, um campo fértil para o florescimento de preconceitos que ditam quem se parece perigoso e quem não aparenta oferecer risco social.

Quanto mais buscarmos aclarar  a estreita relação que o sistema penal possui com o racismo e a manutenção da diferença de classes, mais poderemos discutir, com honestidade, os rumos que queremos para o desenvolvimento de uma segurança pública onde todos sejam protegidos. Para isso, no entanto, é preciso exercer a autocrítica e admitir que nosso sistema penal é falido, racista, uma herança escravocrata e imperialista, e, principalmente, incapaz de cumprir o que ele mesmo propõe, ou seja, reduzir a criminalidade e reeducar os seus detentos para o retorno ao convívio social.

02. FOTO PESSOAL - Coluna Entenda Direito - Seletividade penal e encarceramento: 'Cadeia guarda o que o sistema não quis'
*Laura Carvalho Pastro
Advogada, OAB ES40086
Pós-graduanda em Segurança Pública e Sistema Penitenciário, pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal e graduanda em Filosofia.
Autora do livro “Licença parental no Brasil: um problema de gênero, saúde, economia e direitos humanos”.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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