Anúncio
Máfia dos Guinchos: tenente-coronel da PM de Guarapari e mais 4 oficiais condenados
Por Gabriely Santana
Publicado em 27 de maio de 2015 às 13:06
Anúncio
Dois coronéis e dois tenentes-coronéis da Polícia Militar do Estado foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Jorge Henrique Valle dos Santos. Eles são acusados de participarem de um esquema de blitze realizadas pelo Batalhão de Trânsito para apreensão de veículos e arrecadação de dinheiro das empresas donas de pátios para onde os carros eram levados.
Os condenados são o ex-comandante da PM, coronel Antônio Carlos Barbosa Coutinho, o ex-comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da PM, tenente-coronel Valdir Leopoldino da Silva Junior, o coronel Carlo Marx Siqueira Rocha e o tenente-coronel responsável pelo 10º batalhão de Guarapari, Altiere de Carlo da Silva Machado.
Na denúncia, consta que o tenente-coronel Leopoldino, presidente da Assetran, “teria capitaneado o esquema ilícito” de empresas de guincho e pátios veiculares “dando ordens aos seus subordinados para que aumentassem as blitze e apreendessem o maior número possível de veículos”.
Em troca, as empresas repassariam parte do seu lucro em forma de doação à Assetran. Os valores repassados eram calculados com base no número de veículos armazenados nos pátios, variando de R$ 8,00 a R$ 10,00 por carro. Em uma das contas bancárias da associação houve movimentação de R$ 122.281,15 em depósitos. Também há no processo denúncia de que o tenente- coronel Altiere teria recebido valores.
O Jornal Folha da Cidade fez contato com a assessoria de comunicação, que não atendeu nem retornou as ligações. Em nota informou que a PM ainda não havia sido comunicada sobre a decisão judicial. A defesa do tenente-coronel diz que não existem provas que apontam a improbidade administrativa que vai recorrer da decisão.
Altiere, que assumiu o comando do batalhão no dia 10 de abril (veja a matéria) foi condenado, segundo decisão judicial, por se utilizar de suas funções públicas para auferir vantagem econômica indevida. A sentença impõe perda de sua função na Polícia Militar e pagamento de multa de R$ 50 mil.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Tags:
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio