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Meia-passagem em ônibus interestatuais para jovens carentes

Por Livia Rangel

Publicado em 10 de julho de 2013 às 00:00

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.

De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, a matéria foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para estudantes.

Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.

O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas fossem ocupadas. “O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante”, disse a relatora.

Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Meia-entrada. Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.

O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.

Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.

Emissão de carteirinha. O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.

Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos. Também foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.

Bebidas. Permanece no substitutivo a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico com a participação de jovem menor de 18 anos.

Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar, além da questão do uso de drogas. A inovação nesse quesito é a inclusão do tabaco.

O texto do Senado exclui, entretanto, o planejamento familiar e as doenças sexualmente transmissíveis dentre os assuntos a serem tratados. Os professores deverão conversar também com os alunos sobre o impacto da gravidez, seja planejada ou não.

Tanto nos projetos pedagógicos quanto na capacitação de profissionais de saúde e de professores, o uso de álcool, tabaco e drogas precisa ser abordado.

Profissão e renda. Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração pública direta.

Uma das medidas constantes do texto da Câmara e retirada pelo substitutivo aprovado é a que previa a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores.

Sistemas nacionais. Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria o Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do qual participarão todos os governos.

Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.

Conselhos. A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas.

Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação.

Outros pontos excluídos do texto que vai à sanção:

– escolas com mais de 200 alunos não precisarão mais ter um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas;
– não há mais reserva de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para projetos e programas culturais voltados aos jovens;
– emissoras de rádio e televisão não terão mais de destinar espaços e horários especiais para tratar da realidade social do jovem;
– o Poder Público não terá mais a prioridade de universalizar a educação em tempo integral; e
– a União não terá mais de criar e gerenciar subsistemas nacionais de informações sobre a juventude e de acompanhamento das políticas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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