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Ministério Público arquiva inquérito civil sobre o Rotativo

Por Gabriely Santana

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 18:04

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Mais uma etapa vencida pelo Rotativo. É que o Ministério Público de Guarapari arquivou o Inquérito Civil aberto contra a Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos LTDA ME, vencedora da licitação. O documento solicitava a suspensão da licitação impetrada pela segunda colocada no certame: a TI MOB Tecnologia e Soluções em Mobilidade.

A suspensão seria para verificar a comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora questionada no processo sob o argumento de que os documentos apresentados faziam referência ao projeto de implantação de rede de monitoramento urbano por câmeras com o propósito de reduzir índices de criminalidade e infrações de trânsito em Nova Friburgo. Além disso, o inquérito alegava que o procedimento licitatório não havia sido precedido de audiência pública.

Primeiro dia de rotativo no Centro de Guarapari

Primeiro dia de rotativo no Centro de Guarapari foi no dia 4 de abril.

A conclusão do Ministério Público firmou que a audiência pública, neste caso, não era exigida, uma vez que os elementos do procedimento não demonstraram que o valor global da licitação pudesse alcançar R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões), na forma exigida pelo artigo 39 da Lei 8.666/1993.

Quanto à capacidade técnica da empresa vencedora, ficou assentado o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo de que a empresa detinha capacidade técnica para execução do contrato, sendo acrescido pelo Ministério Público que a própria execução do serviço posterior a liberação judicial comprovou essa capacidade.

O órgão ministerial enfrentou, ainda, as questões levantadas na Ação Civil Pública impetrada pela Associação de Moradores, que alegou ausência de integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito, e considerou superado tal questionamento após a conclusão e comprovação posterior desta integração. Por sua vez, quanto à inconstitucionalidade na lei que autorizou o procedimento licitatório, também foi considerada resolvida com a edição da Lei 3.984/2015.

Segundo o Procurador Geral do Município, Marcos Paulo Gomes Dias a conclusão do Ministério Público reflete o entendimento dos demais tribunais. “Eles compreenderam a lisura do procedimento e a boa-fé da Administração em seus atos, de modo que nenhum ato de servidor foi questionado. Foi um procedimento transparente e aberto”, disse o procurador.

Ainda segundo o Procurador Geral, o Município firmou acordo na Ação Civil Pública proposta pela Associação de Moradores, no qual foi criada uma área de estacionamento própria para motos no Centro de Guarapari sem cobrança da vaga. “É importante entender que, mesmo com o acordo homologado, foi firmado pelo juiz que todos os questionamentos apresentados na ação foram superados, pois foram regularizados”, ratificou o Procurador Geral.

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