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Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito no Espírito Santo

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 5 de fevereiro de 2023 às 15:00

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Foto: Victor Amaral / Detran-ES

Os motoristas que cometerem uma infração leve ou média no período de um ano já podem ter sua penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito no Espírito Santo, caso se enquadrem em exigências previstas na legislação nacional. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) explica quem tem direito ao benefício, que não gera pontuação na habilitação do condutor nem cobrança da multa. 

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De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. 

O Detran|ES explica que aqueles que atendem aos critérios estabelecidos têm a multa convertida em advertência por escrito de forma automática, sem a necessidade de entrar com qualquer solicitação ou recurso no órgão, como ocorria até então. O benefício é válido para infrações autuadas pelo Detran|ES, por meio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e por prefeituras com o trânsito municipalizado no Estado. 

Nesses casos, o condutor receberá a Notificação de Autuação, que informa o registro da infração pela autoridade de trânsito, pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). No lugar da Notificação de Penalidade, que cobraria o valor da multa, o condutor receberá uma Advertência por escrito e não terá que pagar o valor referente ao tipo da infração nem terá a pontuação somada em sua habilitação. 

Em janeiro de 2023, das 1.680 infrações leves e médias autuadas pelo Detran|ES no Estado, 465 foram convertidas automaticamente em advertência por escrito. Quando o processo não era automático e o condutor tinha que entrar com o pedido no órgão, esse número era bem menor, tendo sido protocolado no órgão 58 processos de conversão de multa em advertência por escrito em 2022 e 48 em 2021. 

“A advertência por escrito está prevista no CTB e é imposta com finalidade educativa para aquele condutor que, de forma geral, obedece às leis de trânsito e não é um infrator constante. É uma forma de conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito, convertendo aquela infração considerada de menor gravidade e cometida apenas uma vez no período de 12 meses em uma advertência, sem a cobrança do valor e a pontuação da multa”, explica o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira. 

O diretor destaca que a automatização do processo facilita a vida do condutor. “Antes, o cidadão precisava enviar um pedido ao órgão de trânsito para que pudesse ter a sua multa convertida em advertência. Hoje, nosso sistema realiza a conversão de forma automática para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos na lei e não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. É um benefício para o condutor e também para o Detran, que não precisa mais analisar os pedidos e fazer essa conversão de forma manual”, salienta Givaldo Vieira. 

São exemplos de multas que podem ser convertidas em advertência por escrito, caso o condutor atenda aos requisitos previstos na legislação, infrações de natureza leve, como estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB ou usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. Também podem ser convertidas infrações de natureza média como deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível ou estacionar o veículo na contramão de direção. 

O condutor pode consultar as infrações registradas em seu prontuário no site www.detran.es.gov.br e verificar sua pontuação. Basta acessar o banner de serviços digitais de Infrações e acessar o serviço on-line ‘Consulta de pontuação CNH’. O cidadão será direcionado para o portal Acesso Cidadão, onde deve acessar com seu login e senha. 

*Com informações do Governo do Estado.

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